PROJETO DE LEI N.º 111/16
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE PULSEIRAS IDENTIFICANDO OS MAIORES DE 18 ANOS, A FIM DE FACILITAR SUA IDENTIFICAÇÃO EM EVENTOS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Ficam as empresas organizadoras de eventos no Estado do Ceará obrigadas a fornecer pulseiras de identificação para os maiores de 18 anos de idade, a fim de possibilitar a distinção entre adolescentes maiores e menores de idade.
§1º - A pulseira de identificação deverá ser dotada de sistema que impeça sua reutilização, ser inviolável, intransferível, resistente à água, não tóxica, hipoalergênica e com sistema de fechamento seguro.
§2º - As pulseiras de que trata o presente artigo não deverão ser distribuídas durante o evento, mas devidamente colocadas, na entrada, mediante apresentação da carteira de identidade, pela equipe de cerimonial ou organização responsável pelo evento em questão.
§3º - A fim de conferir uma maior legitimidade às pulseiras e evitar a reutilização das mesmas, o nome da festa, a data, o nome do cerimonial responsável, e o símbolo “+18” devem ser impressos nas pulseiras que serão utilizadas em cada evento.
§4º - As equipes de recepcionistas, seguranças e garçons deverão ser devidamente treinadas a fim de melhor identificar os menores de idade para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por esses jovens.
Art. 2º - A infração aos dispositivos desta Lei acarretará a aplicação de multa pecuniária no valor correspondente a 1.000 (um mil) Unidades Fiscais do Estado do Ceará (UFIRCE), a ser imposta aos responsáveis pelo evento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A venda de bebidas alcoólicas a menor de 18 anos foi tipificada como crime no Estatuto da Criança e do Adolescente, após sanção presidencial ao projeto de lei 5.502/2013, do Senado Federal, tendo o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente nova redação a partir da Lei nº 13.106, de 17 de março de 2015.
A fim de evitar que adolescentes menores de idade tenham acesso a bebidas alcoólicas e outras drogas nocivas à saúde, faz-se necessário um maior rigor na identificação dos menores de idade por parte das equipes de seguranças e garçons em eventos no Estado do Ceará.
O uso das pulseiras pelas pessoas maiores de idade é uma forma de distinguir os jovens menores de idade dos maiores de idade e evitar que aqueles tenham acesso a drogas como bebidas alcoólicas e cigarros, em atendimento ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Diante das justificativas fáticas e legais retro expostas e da urgente necessidade de proteger os jovens menores de idade em nosso Estado, solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto de lei.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA