PROJETO DE LEI N.º 109/16
“INSTITUI “A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA CRISTÔ, QUE INTEGRARÁ O CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art.1º – Fica por Lei, instituída, “A Semana Estadual de Valorização da Família Cristã”, que integrará o calendário oficial do Estado do Ceará, na semana que antecede o dia 15 de maio.
Art.2º – A Semana Estadual de Valorização da Família Cristã tem por objetivos:
I – zelar pela família cristã e pela promoção do seu fortalecimento;
II– promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e morais.
III – promover palestra para estudantes, pais e a comunidade em geral, preferencialmente na abertura da Semana;
IV – confeccionar murais alusivos à importância da família cristã;
V – promover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de fantoche;
VI – outras atividades que valorizem os princípios familiares cristãos.
Art.3º – O Poder Executivo poderá apoiar as comemorações da semana da família cristã, com mobilização dos serviços públicos, divulgação e orientação dos programas mantidos por seus distintos órgãos e secretarias, ficando assegurada a participação local, através das suas organizações respectivas, na formulação das atividades e festejos.
§ 1º – Nas atividades definidas neste artigo, o poder público poderá estimular a participação de organizações comunitárias, culturais, religiosas e empresariais, dentre outras, com as mesmas finalidades.
§ 2º – Os palestrantes serão do quadro próprio da administração pública ou convidados como voluntários.
Art.4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
É incontestável que a realidade social atual tem adotada diversas formas de organizações familiares. Cada organização tem seus princípios próprios. De forma que é necessária a valorização da família constituída e mantida dentro dos princípios cristãos.
Não podemos deixar que os meios de comunicações contribuam para uma massificação de informações que comprometam ou enfraqueçam os valores cristãos da família.
A sociedade brasileira é o que é hoje, em seus aspectos positivos, em razão dos valores cristãos. Não podemos nunca negar essa realidade.
Portanto, para estimular, valorizar e perpetuarmos a continuidade dos valores cristãos é necessário que os valores familiares cristãos sejam sempre e cada vez mais disseminados.
O combate à insegurança, à intolerância, à desestruturação social certamente será alcançado com o cumprimento dos valores ensinados dentro da família cristã. Pois dentro desta célula (família cristã) é que o pai, a mãe e o filho se cuidam e aprendem, uns com os outros, verdadeiros princípios vitais a vida comum em sociedade.
Merece destaque considerar que a família é um dos pilares da formação humana e espiritual. O lar é o lugar privilegiado para o diálogo, o entendimento e a transmissão dos princípios que norteiam as relações sociais, espirituais e antropológicas. A Bíblia consagra belas páginas á vida familiar, à sabedoria dos pais, à missão dos filhos e ao compromisso mútuo na vida. A teologia de João tem uma predileção pelo amor afetuoso entre pais e filhos, pela importância da mediação divina nas relações familiares a fim de social e a paz.
A data de 15 de maio é comemorado o dia internacional da família. Portanto, realizar a semana estadual da família cristã no periodo que o antecede é uma boa forma de cumprir os objetivos desta Lei.
Diante dessas considerações, conto com o apoio de meus pares para aprovação deste projeto de Lei, que certamente busca a melhoria de nossa sociedade.
DAVID DURAND
DEPUTADO