PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 99/16
“ DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, CONHECIDO COMO "BOTÃO DO PÂNICO", PARA MULHERES VITIMADAS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, MESMO COM A MEDIDA PROTETIVA, EM TODO O ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA. “
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. É obrigatória a utilização em todo o Estado do Ceará do dispositivo de segurança conhecido como “botão do pânico”, para mulheres vitimadas por violência doméstica.
Parágrafo Único. Para fins do que dispõe esta Lei, entende-se como botão do pânico o dispositivo móvel de segurança que, acionado, conecta a força policial mais próxima, a quem caberá o atendimento da ocorrência.
Art. 2º. O uso do dispositivo será exclusivamente para viabilizar a adoção de medidas pela autoridade policial competente para coibir mediatamente a denúncia de ameaça ou de violação de direitos de mulheres vítimas da violência doméstica.
Art. 3º. O uso do dispositivo será determinado pelo Poder Judiciário, que selecionará os casos de mulheres agredidas que necessitam de uma vigilância mais rigorosa da aproximação do agressor.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM DE NOVEMBRO DE 2016.
CAPITÃO WAGNER
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A exemplo do que vem acontecendo em outros Estados que já adotaram em complemento à medida protetiva determinada pelo Poder Judiciário, a presente proposta tem por objetivo estabelecer a distribuição de dispositivo de segurança que assegura à vítima não sofrer novas violências ou ameaça, principalmente aqueles que tem que manter distância por determinação da Justiça, e muitas vezes não cumprem pela falta de condição de controle. É o chamado botão do pânico.
A polícia acionada pelo alarme do dispositivo tem condições de chegar minutos depois e prender o agressor, antes que ele cometa outro delito. O botão do pânico é um aparelho que a mulher deve acionar sempre que estiver correndo risco de ser agredida.
Espírito Santo, São Paulo, Paraíba e Roraima são exemplos de Estados que utilizam esta ferramenta.
Quando alguém aperta o botão do pânico, dispara um alarme em uma sala, onde funciona o vídeo-monitoramento da Polícia, que imediatamente pode acionar uma viatura que é deslocada para atender a ocorrência. Esse sistema disponibiliza um mapa, facilitando a localização exata onde está a mulher vítima da agressão. Além do mapa, o policial que vai atender a ocorrência também recebe, no telefone, fotos da vítima e do agressor, podendo distinguir exatamente quem está oferecendo ameaça naquele momento.
Isto posto, solicito de meus Pares o necessário apoio para a aprovação da presente matéria.
CAPITÃO WAGNER
DEPUTADO