PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 98/16

 

DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DA CONCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NAS PLACAS INFORMATIVAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

Art. 1º Os estabelecimentos públicos e privados do Estado do Ceará ficam obrigados a inserir nas placas informativas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, conforme anexo.

§1º Para a obtenção do atendimento prioritário, deverá ser apresentada carteirinha comprobatória da condição de autista expedida e regulamentada pelo Poder Executivo do Estado do Ceará.

§2º A preferência no atendimento se estenderá também à pessoa acompanhante do autista.

Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se por estabelecimentos privados:

I - supermercados;

II - bancos;

III - farmácias;

IV - bares;

V - restaurantes;

VI - lojas em geral; e

VII - similares.

Art. 3º Os estabelecimentos que não cumprirem a presente Lei sofrerão sanções e multas a serem regulamentadas pelo Poder Executivo do Estado do Ceará.

Art.4º o Chefe do Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de 180 dias contado de sua publicação

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CAPITÃO WAGNER

DEPUTADO

 

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JUSTIFICATIVA

 

           Trata-se de Projeto de Indicação que visa tornar obrigatória a inclusão do símbolo mundial do transtorno do espectro autista em todas as placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados do Estado.

           O texto foi elaborado em conformidade com a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

           É de extrema importância que os Autistas tenham atendimento preferencial, pois muito das vezes a demora excessiva das filas possibilita certa dificuldade na espera nos bancos, supermercados, shopping, farmácias, cinema ou qualquer outro ambiente.

                     Além disso, também institui-se o uso da carteirinha comprobatória da condição de autista, com a finalidade de facilitar a identificação dos mesmo, sem a necessidade de apresentação de um laudo médico.

            Cabe ressaltar, que o Poder Executivo Estadual regulamentará esta norma, para facilitar a orientação, a fiscalização e o cumprimento de seus dispositivos.

           Dessa forma conto com o apoio dos meus pares na aprovação desse projeto de Indicação.  

CAPITÃO WAGNER

DEPUTADO