PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 96/16
“ ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI ESTADUAL Nº 16.084, DE 27 DE JULHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2017. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ Decreta:
Art. 1º. Fica acrescido os §§ 5º e 6º ao art. 51 na Lei 16.084 de 27 julho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51. (...)
(...)
§ 5º Será enviada para Assembleia Legislativa do Estado do Ceará a prestação de contas do recurso conveniado com ente ou entidade pública, pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física, informando valores recebidos, projeto, programa, ação desenvolvida, número de pessoas beneficiadas, resultados alcançados e valores gastos em suas etapas.
§ 6º Fica vedado recursos financeiros ao convenente que não atender o § 5º deste caput, com a certificação do órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual responsável pela transferência de recursos financeiros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 21 de novembro de 2016.
DANNIEL OLIVEIRA - PMDB
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O projeto tem como objetivo criar uma nova ferramenta de transparência na disponibilização de informações referentes aos atos praticados pelos Órgãos, Entidades e suas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, com o detalhamento dos dados referente ao recurso e/ou serviço prestado à pessoa física ou jurídica, como também seus resultados e abrangência.
Acreditamos que a transparência seja o melhor mecanismo contra a corrupção, bem como, auxiliar gestores e organismos na boa execução dos recursos públicos nas ações em prol do bem estar de seu povo.
DANNIEL OLIVEIRA - PMDB
DEPUTADO ESTADUAL