PROJETO DE INDICAÇÃO N.º95/16
“ INSTITUI O SERVIÇO DE UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO À PREVENÇÃO DE CÂNCER DE PRÓSTATA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Fica instituído o serviço de Unidade Móvel de Atendimento à Prevenção de Câncer de Próstata no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O serviço de Unidade Móvel de Atendimento à Prevenção de Câncer de Próstata será instituído em cada macrorregião de saúde do Estado do Ceará.
Art. 2º O serviço de que trata o art. 1º desta Lei será disponibilizado em veículo adaptado com a instalação de equipamentos para a realização de exames destinados à detecção precoce do câncer de próstata.
Art. 3° O serviço contará com equipe multiprofissional constituída por médico urologista e outros profissionais necessários para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º O serviço de Unidade Móvel de Atendimento à Prevenção de Câncer de Próstata prestará:
I- atendimento direcionado à orientação ao paciente sobre os sinais e sintomas do câncer de próstata;
II- realização de exames destinados à detecção precoce de câncer de próstata, quando necessários e a critério médico.
Art. 5º Os pacientes que apresentarem exames com alteração deverão ser encaminhados para atendimento nas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo adotar os procedimentos pertinentes para a fiel execução desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em _____ de _______ de 2016.
ROBERTO MESQUITA
DEPUTADO
Justificativa
O câncer de próstata, na grande maioria dos casos, cresce de forma lenta, podendo levar até 15 anos para atingir 1cm³. Dados do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca)[1] revelam que, no Brasil, o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens, apresentando estimativa de 61.200 novos casos da doença para 2016. Na região Nordeste, o número estimado é de 14.290 casos, com taxa de 51,84%. No Ceará, a taxa estimada é de 57,52% novos casos para cada 100 mil homens. Em valores absolutos esse é o sexto tipo de câncer mais comum no mundo e o mais prevalente em homens, representando cerca de 10% do total de cânceres.
No Ceará, a estimativa é de 2.350 novos casos de câncer de próstata em 2016. Considerando esse número, as ações da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) têm sido desenvolvidas no sentido de ampliar o acesso às ações e serviços de saúde a essa parcela da população. Ainda segundo dados da Sesa, em 2011, foram registrados 562 óbitos causados por câncer de próstata. Em 2012, esse número subiu para 605 mortes. Em 2013, foram 652 óbitos. Essa estatística justifica as ações implementadas pela Secretaria, que atende a orientação do eixo principal da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem.
Essa mesma política propõe atenção especial à saúde do homem e intensificação das ações, promovendo maior acesso e realizando campanhas de esclarecimento para conscientização da necessária atenção à saúde masculina. Pesquisa realizada pelo Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueiras (IFF), unidade da Fundação Osvaldo Cruz (Fiocruz), evidencia que 57,9% da população masculina que passa por problemas de saúde não procura atendimento médico. De acordo com a pesquisa, a grande maioria dos homens não considera importante procurar os serviços de saúde. Por outro lado, os dados da pesquisa elencam três motivos principais da procura dos homens pelas unidades de saúde: o primeiro, a existência de uma doença crônica ou o aparecimento de doença aguda; o segundo, a busca por medicamento e o terceiro motivo está relacionado à situação específica da saúde do homem, como disfunção erétil, obstrução urinária, suspeita de câncer de próstata, vasectomia e busca por preservativo.
A realização de campanhas informativas sobre os sinais e sintomas do câncer de próstata e a acessibilidade aos serviços de saúde para a realização dos exames devem observar, criteriosamente, as recomendações do Ministério da Saúde. Da mesma forma que países como Austrália, Canadá e Reino Unido, no Brasil, o Ministério da Saúde não recomenda a organização de programas de rastreamento do câncer de próstata. Essa orientação, segundo Nota Técnica Conjunta nº 001/2015[2] do Inca, está fundamentada por evidências científicas atuais que apontam redução mínima da mortalidade por câncer de próstata por meio de programas de rastreamento além dos possíveis danos ocasionados à saúde do homem.
De acordo com essa nota, dentre outros malefícios, a prática do rastreamento pode gerar um resultado falso positivo, provocando ansiedade para o homem e sua família e o sobretratamento em que são feitos tratamentos desnecessários, ocasionando problemas, tais como disfunção erétil, incontinência urinária, problemas no intestino e ainda pequeno risco de morte. Diante disso, o Ministério desaconselha a implantação de programa de rastreamento de câncer de próstata.
Porém, não há um consenso das organizações sobre o rastreamento do câncer de próstata. Os que são favoráveis à prática do rastreamento, como a Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), argumentam que esta é responsável pela redução da mortalidade pela doença A SBU recomenda que homens com idade a partir de 50 anos como também homens, a partir dos 45 anos, da raça negra ou que possuam parentes de primeiro grau com o câncer de próstata procurem o especialista para realizar avaliação individual. Recomenda também que, antes da realização do rastreamento, o paciente seja esclarecido sobre os riscos e os benefícios da prática.
Considerando o exposto e o compromisso desta Casa com a população cearense, propomos este projeto que acompanha a orientação do eixo principal da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem, promovendo acesso aos serviços de saúde por meio da instituição da Unidade Móvel de Prevenção de Câncer de Próstata no âmbito do Estado do Ceará. O projeto visa contribuir com as medidas já adotadas de orientação ao paciente sobre os sinais e sintomas da doença.
Sendo assim, esperamos contar com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto que ora apresentamos.
ROBERTO MESQUITA
DEPUTADO