PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 92/16

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OFERECER TRATAMENTO DE TERAPIA EM GRUPO ÀS MULHERES PORTADORAS DE CÂNCER MAMA, NAS UNIDADES DE SAÚDE DO ESTADO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º - O Poder Executivo fica autorizado a oferecer Terapia em grupo às mulheres portadoras de Câncer de Mama, nas Unidades de Saúde do Estado do Ceará.

Parágrafo Único: Para o alcance do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades sem fins lucrativos, que tenham como objeto social a assistência de pessoas com câncer.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta norma, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente propositura, com base em semelhantes nos Estados de São Paulo e Santa Catarina, visa prestar assistência integral, multidisciplinar e gratuita à mulher acometida de Câncer de Mama.

O Câncer de Mama, não obstante as campanhas de prevenção, ainda responde por 22% dos novos casos de câncer a cada ano.

Pesquisas recentes demonstram que os acompanhamentos terapêutico em grupo, produz grandes benefícios na recuperação do paciente, pois promove um ambiente que favoreça o suporte social e compartilhamento de experiências, entre as participantes que convivem com os mesmos problemas.

BETHROSE

DEPUTADA