PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 91/16

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO GRATUITA, PELA REDE DE SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL, DOS EXAMES PARCIAL DE URINA TIPO I E CREATININA SANGUÍNEA PARA AS PESSOAS QUE CONSTITUEM O GRUPO DE RISCO DE DOENÇA RENAL CRÔNICA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º - As Unidades que compõem a Rede Pública de Saúde do Estado do Ceará realizarão, de forma gratuita, os exames Parcial de Urina Tipo I e Creatinina Sanguínea para as pessoas que constituem o grupo de risco de Doença Renal Crônica.

Art. 2º - Constituem o Grupo de Risco de que trata a presente norma, portadores de Diabetes, Hipertensos, Obesos e Maiores de 50 anos.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade combater um sério problema de saúde pública – A Doença Renal Crônica.

Em 2015, 10% da população mundial foi acometida dessa doença, dado que exige uma política de prevenção por parte das autoridades de saúde.

Em razão de ser uma doença assintomática, mas de 70% dos pacientes em tratamento somente descobrem que sofriam desse mal quando já apresentavam comprometimento da função renal.

Em vista da relevância social da medida proposta, espero contra com o apoio dos meus pares.

BETHROSE

DEPUTADA