PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 89/16
“ CRIA O PROGRAMA “ÁGUA SEGURA” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1º. Cria o Programa “ÁGUA SEGURA” no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º. O Programa Água Segura garantirá as seguintes ações:
I – implantar poços profundos com chafarizes;
a) os poços serão perfurados e instalados com todos os equipamentos necessários e adequados para a área, evasão e distribuição;
b) os poços usarão energia solar ou bombas manuais quando não houver condições técnicas para o fornecimento de energia elétrica.
II – recuperar e/ou ativar poços profundos existentes;
III – recuperar, desassorear ou implantar açudes de pequeno porte ou barreiros;
IV – implantar barragem subterrânea;
V – implantar adutoras interligando rio, riacho ao açude ou barreiro;
VI – implantar dessalinizadores solar quando a salinidade do poço for superior a 0,5%,
a) o dessalinizador solar será prioritário na localidade com dificuldade de energia elétrica.
VII – implantar cisternas com capacidade superior a 20 (vinte) mil litros com equipamentos para receber águas pluviais.
Art.3º. Cada Microrregião Geográfica contará com os seguintes equipamentos:
§1º Um (01) comboio perfuratriz para poços artesianos, com capacidade para grandes profundidades;
§2º Três (03) tratores com capacidade para atender os incisos III, IV e V do art. 2° desta Lei.
Art. 4º. O Governo do Estado do Ceará arcará com recursos próprios ou através de convênios com o Governo Federal na aquisição dos equipamentos.
Parágrafo único – O Governo do Estado poderá firmar convênios com os gestores municipais para garantir a manutenção dos equipamentos e/ou atividades do programa.
Art. 5°. Os equipamentos serão gerenciados pela Superintendência de Obras Hídricas – SOHIDRA.
Art. 6º. Será criada para cada microrregião geográfica uma equipe técnica para análise da área e viabilização da operação.
§1º É de responsabilidade da Superintendência de Obras Hidráulicas do Ceará a formação, capacitação das equipes técnicas e manutenção dos equipamentos.
§2º Formarão a equipe técnica:
I – 1 (um) Engenheiro geólogo;
II – 1 (um) Técnico em equipamentos de perfuração;
III - 1 (um) Técnico em barragens, açudes e adutoras;
IV - Auxiliares operacionais.
Art. 7º. Será formado para cada Microrregião um Conselho para garantir o uso adequado e democrático dos equipamentos.
§ 1º Formará o Conselho:
I – 1 (um) representante da Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA;
II – 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA;
III – 1 (um) representante de cada prefeitura da Microrregião Geográfica;
IV – 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de cada Município.
§ 2º O Conselho avaliará as demandas e estudos técnicos das áreas prioritárias e a forma adequada para distribuição hídrica na comunidade.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 07 de novembro de 2016.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO ESTADUAL
Justificativa
Pesquisadores, analistas, geólogos, ambientalistas entre outros competentes no assunto água, vem alertando sobre a escassez de água potável no mundo inteiro. O nordeste brasileiro sempre teve irregularidades no período chuvoso. Governos federal, estaduais e municipais vêm constantemente trabalhando em projetos que minimize essa problemática. Em nosso Estado, há décadas que programas e projetos, como: construção de grandes reservatórios d’água, adutoras, canal para interligar bacias, transposição do rio São Francisco e muitos outros, quando concluídos, tentam garantir o abastecimento d’água em nossos municípios. Na medida em que avançamos em projetos de convivência com a seca, as irregularidades nos reabastecimentos de nossos reservatórios através de precipitações pluviométricas também avança.
Temos que implantar e recuperar mais reservatórios, trabalhar na recuperação de olhos d’água e nascentes. Trabalhar em campanhas permanentes de conscientização desde a preservação das nascentes ao consumo e o reaproveitamento da água.
A água é essencial à vida animal e vegetal, temos que buscar de forma adequada e democrática, na superfície ou no subsolo, o valioso líquido. Elaboramos este projeto, pensando prioritariamente nas comunidades carentes que são abastecidas pela captação de águas pluviais ou transferências de pequenos reservatórios que não garantem a qualidade adequada para o consumo humano, como não suportam, por muito tempo abastecer as comunidades. O êxodo rural é consequência da fome e escassez de água. Temos que criar ferramentas garantam a sustentabilidade e erradique essa luta diária pela sua sobrevivência na zona rural ou até mesmo em zonas urbanas desprovidas de abastecimento de água. Neste projeto criamos um programa a ser implantado pelo Governo do Estado através de recursos próprio ou transferidos parcialmente ou total da União. O Programa “ÁGUA SEGURA” disponibilizará além dos tratores para recuperar açudes de pequeno porte, perfuratrizes com todos os equipamentos necessários como compressor, máquinas de solda entre outros equipamentos, para as 33 (trinta e três) Microrregiões Geográficas do Estado do Ceará. Essas perfuratrizes com capacidade de perfurar além dos 400 metros de profundidades, darão melhores condições aos povoados de sobreviverem dignamente ou de formar emergencial sem terem que abandonar suas terras, seus familiares, suas origens e perder seus rebanhos, a procura de sobreviver em sedes de municípios ou nas capitais, e além de perderem seus sonhos e patrimônio podem enveredar em atividades às margem da lei, tendo por consequência, eliminação de todo o processo socioeconômico familiar.
O Programa “água segura” será gerido pela Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA, que, por sua vez, criará equipes técnicas capacitadas para desenvolver o programa, com, a criação de conselhos para garantir as prioridades de forma justa e democrática na distribuição correta da água.
Portanto, peço aos meus pares uma atenção na necessidade e urgência da tramitação regular desta propositura de tamanha importância no combate à escassez d’água em nosso Estado.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO