PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 88/16

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR FEMININO NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Batalhão de Polícia Militar Feminino, com organização e efetivo estabelecidos nesta lei e no Quadro de organização da Policia Militar do Estado do Ceará.

Art. 2°. A organização e a composição do Batalhão de Polícia Militar Feminina, bem como a formação das graduadas e Oficiais Femininas serão semelhantes à do pessoal masculino, atualmente formados na Academia Estadual de Segurança Pública do  Ceará - AESP

Art. 3° O Comando do Batalhão mencionado no Caput do artigo 1° é específico aos Oficiais do respectivo quadro.

Art. 4° As Policiais-Militares integrantes do Batalhão de Polícia Militar Feminino serão empregadas precipuamente em missões de policiamento ostensivo cabendo-lhes as seguintes atribuições, alem de outras que sejam estabelecidas pelo Comandante-Geral:

I - Policiamento de Trânsito, em locais e horários em que as mesmas tenham melhores condições de segurança, a critério do Comandante-Geral;

II - Nas operações policiais-militares no trato com mulheres e menores em geral;

III - Nos terminais marítimos, ferroviários, rodoviários e aeroviários e nos demais serviços de policiamento cujos riscos ou encargos sejam, a critério do Comandante-Geral, exclusivamente compatíveis com suas condições de mulheres.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

JUSTIFICATIVA

 

    A inserção da mulher nas Polícias Militares foram efetivadas no Brasil após a Redemocratização com o objetivo de melhorar a empatia da instituição militar junto à sociedade que, em decorrência da Ditadura Militar, acabou estigmatizada em sua imagem.


    O Ceará tem a perspectiva de uma Polícia humanizada e a sensibilidade feminina pode ser agregada a esse conceito para mediar situações de conflito. A PM, na sua amplitude de tarefas, possui no corpo feminino inúmeras funções de natureza peculiar, inclusive atendimento às próprias mulheres que, em determinadas situações, sendo executadas por homem, tornam-se constrangedoras para ambos os sexos. Daí, a necessidade da criação em nosso Estado um exclusivo Batalhão de Polícia Militar Feminino.


    A inserção das policiais femininas não acompanhou a escalada da criminalidade envolvendo mulheres no País, pois de menos de 150 (cento e cinquenta), em 1994, índices da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), apresentam uma disparidade entre homens e mulheres na instituição. Dados de 2014 asseveram que a PMCE detinha 15926 (quinze mil novecentos e vinte e seis) homens e, somente, 486 (quatrocentos e oitenta e seis) mulheres. Isso nos diz que na PMCE, passados duas décadas, ou seja, mais de 20 (vinte) anos, mulheres representam, apenas 3,4%.


    O que vemos no Brasil afora é um tratamento bem mais justo dispensado às mulheres. Editais que possuem mais vagas, que se atualizam diante das necessidades, que acompanham a evolução social. A sociedade cearense clama por segurança e a maior participação feminina é fundamental para incrementar o trabalho desenvolvido atualmente pelo governador Camilo Santana, com resultados positivos, como a redução dos homicídios em todo Estado. 

EVANDRO LEITÃO

DEPUTADO