PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 87/16

 

INSTITUI O CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO “POVOS INDÍGENAS NO CEARÁ” NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Concurso Anual de Redação “Povos Indígenas no Ceará” nas escolas estaduais de ensino médio no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º Cada escola participará com até 3 (três) redações.

Parágrafo único. A seleção das redações será de competência do núcleo diretor de cada escola participante.

Art. 3º Uma comissão organizadora e julgadora, formada por 3 (três) membros da Secretaria de Educação do Estado e por 2 (dois) antropólogos convidados, escolherá, entre as concorrentes, as cinco redações finalistas.

Art. 4º A data da premiação e a escolha de quais serão os prêmios ficarão a critério da equipe organizadora do concurso.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

Esta propositura tem o objetivo de encorajar a participação dos alunos da rede pública estadual na discussão da história e tradição dos povos indígenas originalmente pioneiros na ocupação do território cearense.

As escolas estaduais de ensino médio estimularão os estudantes, matriculados nessas unidades, a participarem com a elaboração de redação que relate temas como o uso da terra pelos indígenas, seus modos de trabalho, o convívio e os conflitos com os colonizadores, a situação atual, dentre outros assuntos pertinentes.

Ao instituir este Projeto, o Poder Legislativo incentiva, portanto, a disseminação de temas sobre a história do povo indígena e, consequentemente, do nosso próprio Estado.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO