PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 85/16
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA REDE SEM FIO (Wi-Fi) GRATUITA QUE FUNCIONARÁ NO ÃMBITO DO ESTÁDIO PLÁCIDO ADERALDO CASTELO (ARENA CASTELÃO) NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art.1º – Fica criada a Rede sem fio (Wi-Fi) gratuita que funcionará no âmbito do Estádio Plácido Aderaldo Castelo (Arena Castelão) no Estado do Ceará.
Parágrafo Único – O sinal “Wi-Fi” gratuito emitido pela rede abrangerá todo o espaço físico do Estádio Plácido Aderaldo Castelo (Arena Castelão) e funcionará somente durante a realização dos eventos.
Art.2º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos legais necessários para a efetiva aplicação e funcionalidade desta rede.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
ELY AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
Ao cumprimenta-los cordialmente apresento a propositura supracitada no sentido de incluir a Arena Castelão na seletiva lista dos modernos estádios que disponibiliza rede sem fio (Wi-Fi) gratuita aos seus usuários por ocasião da realização de todos os eventos esportivos.
Os usuários desta tecnologia crescem a cada dia, sobretudo pela disponibilidade dos aparelhos móveis no mercado, o que pressupõe o efetivo desenvolvimento de políticas e estratégias de governo capazes de suprir esta demanda. Considerando a função social dos espaços públicos, torna-se indispensável universalizar este acesso da população a Rede Mundial de Computadores – Internet, com sinal Wi-Fi gratuito, o que refletirá em uma nova experiência associada à informação em tempo real para todos os usuários. O sinal sem fio cria um novo ambiente, simplifica e aproxima a vida das pessoas, promovendo o avanço e beneficiando aqueles que a utilizam, por isso peço o crivo de Vossas Excelências, convicto do sentido agregador da presente propositura.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares.
ELY AGUIAR
DEPUTADO