PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 82/16
“ ACRESCENTA O INCISO VIII AO ARTIGO 80 E A SEÇÃO VIII AO CAPÍTULO V DA LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VIII ao art. 80 e a Seção VIII ao Capítulo V da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 80........................................................
(...)
VIII - por motivo de doação de medula óssea.
(...)
SEÇÃO VIII
Da Licença do Funcionário Doador de Medula Óssea
Art. 108-A. O servidor poderá ser licenciado por motivo de doação de medula óssea, uma vez ao ano, por um período de 8 (oito) dias a partir do dia da doação para sua recuperação clínica.
§ 1º O servidor munido de documentação comprobatória deverá comunicar ao seu superior a realização da doação de medula óssea com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para sua respectiva liberação.
§ 2º A comprovação da realização do ato médico referente à doação de medula óssea dar-se-á por meio de documento expedido pela unidade de saúde responsável pelo procedimento. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em de de 2016.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
No Brasil o número de doadores de medula óssea cresce a cada ano, ocupando o 3º lugar no mundo. No entanto, a diversidade étnica do país com a miscigenação de tantas raças, acaba dificultando encontrar doadores compatíveis. Atualmente, temos uma lista expressiva de espera por uma doação.
O transplante de medula óssea é a única esperança de cura para muitos portadores de leucemias e outras doenças do sangue e do sistema imune. Daí a importância de aumentar o número de doadores no Registro Nacional de Medula Óssea (REDOMA).
Para ser doador de medula óssea a pessoa deve ter entre 18 e 55 anos e está com boa saúde. Para tanto, deve ser retirada uma pequena quantidade de sangue e preenchida uma ficha cadastral de dados pessoais. Em seguida essa amostra será tipificada em laboratório para identificar suas características genéticas por meio de exame de histocompatibilidade (HLA). Ocorrida a compatibilidade, o doador será consultado para confirmar o procedimento de extração da medula óssea.
A doação de medula óssea consiste em um pequeno procedimento cirúrgico realizado em centro cirúrgico sob anestesia e necessita de internação por um período mínimo de 24 horas. É comum o doador retornar as suas atividades depois da primeira semana.
O Projeto de Lei em tela visa incentivar o grande contingente de servidores públicos estaduais a doação de medula óssea, concedendo licença de oito dias para sua recuperação clínica, tendo em vista que a realização da doação é um procedimento cirúrgico. Portanto, faz-se necessário um período de repouso para a sua recuperação.
Assim, diante da relevância da matéria que pode vir a salvar inúmeras vidas, rogo o apoio de todos os meus pares na aprovação de tão importante projeto.
AUDIC MOTA
DEPUTADO