PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 81/16
“ INDICA AO PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR VACINA CONTRA O VÍRUS DA DENGUE, NAS UNIDADES DE SÁUDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar nas unidades de saúde pública do Estado do Ceará a vacina contra o vírus da dengue.
Art. 2º - A vacina será destinada à prevenção de contágio pelo vírus da dengue nos cidadãos entre 9 e 45 anos de idade.
Art. 3º - À Secretaria de Saúde do Estado do Ceará caberá a regulamentação de Campanha e Programa de Vacinação contra o vírus da dengue para prevenção dessa epidemia no Estado do Ceará.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
É indiscutível o alto número de infectados pelo mosquito Aedes Aegypti, que tem causado grandes problemas de saúde pública em nosso Estado, inclusive levando a morte muitas pessoas.
A fim de evitar uma epidemia da dengue em nosso Estado, o Governo do Ceará poderia se espelhar no exemplo do Governo do Paraná, que está disponibilizando 500 mil doses de vacina nas áreas mais afetadas do Estado, optando por levar a campanha à população das cidades onde ocorreram os maiores números de casos de dengue em 2016.
O Paraná saiu a frente e não vai aguardar o Governo Federal já que o Ministério da Saúde anunciou que não tem nenhuma previsão de disponibilizar a vacina no sistema público.
Apresentamos este projeto a fim de sugerir que o Governo do Estado promova a vacinação nas principais cidades cearenses com índice elevado de casos de dengue e morte, incluindo a capital Fortaleza.
É válido citar que existem no Brasil, por ano, mais de 3 milhões de casos da doença, com mortalidade relativamente elevada. Neste ano, de janeiro a julho, o Brasil já tinha registrado 1,3 milhão de casos da doença e 318 mortes, de acordo com os dados do Instituto Butantã. O Ceará é um dos Estados que mais tem sofrido com os desdobramentos desta doença.
Ademais, as vacinas disponibilizadas em clínicas particulares tem um preço muito elevado, inclusive acima do teto fixado pela Anvisa, que estabeleceu o valor entre R$ 132,76 e R$ 138,53. A variação do teto do “Preço Fábrica” que o produto poderá ser comercializado já reflete as diferentes alíquotas de impostos em cada Estado Brasileiro. No Estado do Ceará, as vacinas estão sendo comercializadas por R$ 250,00, preço muito acima do teto estabelecido pela Anvisa.
A vacina é indicada para pessoas de 9 a 45 anos. Para fazer efeito, é necessário tomar três doses, com intervalo de seis meses entre elas.
De acordo com pesquisas a vacina garante proteção para os quatro sorotipos da dengue, e apesar de não ter eficácia de 100% é a única opção que temos. De acordo com os pesquisadores, a vacina tem uma eficácia global de 66%, além de redução de 80% dos casos de hospitalização e mais de 90% dos casos graves da doença.
De acordo com o último boletim da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, divulgado em 06/08/2016, foram notificados 75.743 casos de dengue no estado, com 17 mortes confirmadas. Estão em investigação 40 casos da forma grave da doença e a maioria em Fortaleza. Dos 75 mil casos notificados 23.351 já foram confirmados para dengue.
Diante da patente urgência de evitar que essa epidemia se alastre pelo nosso Estado, solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação deste projeto de indicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADO