PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 80/16

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE HOMICÍDIOS NO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ.

 

 A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 Art. 1º. Fica criada a Delegacia Especializada de Homicídios no Município de Maracanaú.

 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 17 DE AGOSTO DE 2016. 

JÚLIOCÉSAR FILHO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 O direito à vida assegurado por nossa Carta Magna é o mais precioso bem jurídico tutelado pelo estado. Com a organização do crime e suas ações violentas a sensação de insegurança cresce ainda mais, deixando o cotidiano do cidadão maracanauense recheado de notícias sobre mortes violentas por armas de fogo.

A investigação de crimes é realizada através da Polícia Civil que, além das unidades policiais, possui também delegacias especializadas para maior efetividade no combate à violência.

Uma unidade policial civil especializada em investigar crimes de homicídios é fundamental para esclarecer as mortes violentas ocorridas em Maracanaú.

Pelo exposto, solicito o apoio dos colegas parlamentares na aprovação do presente projeto.

JÚLIOCÉSAR FILHO

DEPUTADO