PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 74/16
“ INDICA ALTERAÇÃO À LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Acrescenta o Art. 105-A à Lei nº. 9.826/1974, com a seguinte redação:
Art. 105 - A. Fica garantido licença especial de maternidade ou paternidade para servidor público estadual, sem prejuízo da remuneração, para tratamento de filho com deficiência grave ou portador de microcefalia, com duração de 12 (doze) meses.
I – A licença maternidade ou paternidade poderá ser prorrogada até 24 (vinte e quatro) meses, mediante avaliação e perícia médica do Estado;
II – Caso genitores sejam servidores públicos estaduais, a licença será concedida exclusivamente à apenas um dos responsáveis legais;
III – Considerar-se-á deficiência grave dos recém-nascidos aquelas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde.
Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Estado do Ceará tem crescente número de recém-nascidos acometidos de microcefalia. A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará já registrou diversos óbitos de bebês vítimas da doença, que tem por uma das causas de transmissão o mosquito Aedes aegypti. Óbitos entre natimortos e casos que evoluíram a morte após o nascimento.
De acordo com o Ministério da Saúde, a Região Nordeste é tida como o epicentro do surto de microcefalia associado ao zika. A microcefalia é uma doença em que a cabeça e o cérebro das crianças são menores que o normal para a sua idade, o que prejudica o seu desenvolvimento mental, porque os ossos da cabeça, que ao nascimento estão separados, se unem muito cedo, impedindo que o cérebro cresça e desenvolva suas capacidades normalmente.
O Ministério da Saúde definiu como critério para notificação casos em que o perímetro da cabeça do recém-nascido é menor ou igual a 33 cm. A média normal é de 34 a 37 cm. Os registros precisam ser confirmados após exames.
A gravidade ao dano cerebral, pode acarretar em comprometimento às funções vitais, entre elas a respiração e a capacidade de se alimentar. Não há tratamentos para a microcefalia, mas tratamentos realizados desde os primeiros anos melhoram o desenvolvimento e qualidade de vida. A microcefalia pode ser causada por uma série de problemas genéticos ou ambientais. Vários fatores podem provocar a anomalia, como a má nutrição das mães, o uso de drogas e álcool durante a gravidez e doenças como rubéola e toxoplasmose.
Investigadores do Estado de Pernambuco analisam uma possível relação com o zika – vírus transmitido pelo Aedes Aegypti e que causa coceira na pele e febre baixa. Algumas das mães apresentaram alguns desses sintomas no início da gestação.
Destarte a gravidade da doença e a necessidade de uma atenção especial por parte dos pais, se faz necessário uma licença especial de maternidade ou paternidade, para o servidor público, a fim de dar a atenção adequada ao recém-nascido que é acometido da microcefalia.
Senhores, vale ressaltar que o recém-nascido, com deficiência grave ou microcefálico, após superar o desafio de sobreviver, ainda irá enfrentar diversas adversidades para conseguir ter um bom desenvolvimento ou continuar vivo. Portanto, imperioso que os pais possam dedicar-lhes a maior atenção possível.
Caso contrário, o direito a vida, saúde e dignidade não estarão garantidos. É obrigação do Estado garantir aos recém-nascidos chances reais de sobrevivência e desenvolvimento. Inclusive para que possam alcançar a condição de cidadãos.
Com base em tais argumentos, e com a atenção inerente a esta grave moléstia, é que submeto aos meus pares a presente proposição, e conto com o apoio de todos para aprovação da propositura.
DAVID DURAND
DEPUTADO