PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 69/16

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO POLÍTICA E PARA A CIDADANIA, DESTINADO AOS ESTUDANTES DAS ESCOLAS DE REDE ESTADUAL DE ENSINO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

Art. 1º - A Secretaria da Educação do Estado do Ceará fica autorizada a implantar o Programa de Educação Política e para a Cidadania nas escolas estaduais cearenses, destinado aos estudantes regularmente matriculados nas escolas da rede estadual de ensino.

Art. 2º- O programa de que trata esta Lei será oferecido aos estudantes matriculados do ensino fundamental da rede estadual, a partir do 6º ano, e aos estudantes matriculados no ensino médio.

Art. 3º- O programa de que trata esta Lei deverá abordar temas relacionados à política e à cidadania, em âmbito geral, a partir da ótica de diferentes conteúdos como história, sociologia, antropologia, filosofia, atualidades, Constituição Federal, dentre outros.

Parágrafo Único- É vedada ao educador ou facilitador qualquer forma de doutrinação política dos estudantes.

Art. 4º- A Secretaria da Educação do Estado do Ceará fica autorizada a estabelecer parcerias e convênios com universidades, institutos de pesquisa, organizações e associações da sociedade civil, prefeituras, a União, assim como as demais secretarias de Estado, a Assembleia Legislativa do Estado e as Câmaras Municipais a fim de viabilizar o programa de que trata a presente Lei.

Art. 5º- O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar esta Lei, a partir da data da sua publicação.

Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,

 

AGENOR NETO

DEPUTADO ESTADUAL PMDB/CE

                      

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

A presente proposição, com fulcro no artigo 215, inciso VII da Constituição do Estado do Ceará, visa oferecer subsídios aos jovens estudantes da rede estadual de educação, futura geração cidadã do Estado do Ceará, para que eles possam vislumbrar a importância da participação ativa e consciente nos assuntos político, haja vista a baixa participação dos cidadãos nos debates políticos, ou por falta de interesse, ou por pouca instrução.

O Programa de Educação Política e para a Cidadania, portanto, tem sua criação proposta a fim de: fomentar a atuação futura nas decisões que afetam a vida da sociedade, de maneira consciente e crítica; e desenvolver e educar cidadãos a par de seus direitos e deveres, para que a política tenha sua credibilidade ressaltada e possa se converter num instrumento para construção do bem comum, com a devida participação e representação popular.

Vale ainda ressaltar, que o Programa de criação proposta não possuirá nenhum viés doutrinador, seja no âmbito ideológico, filosófico ou mesmo partidário, pretendendo-se, na verdade, fornecer aos jovens estudantes um subsídio básico para uma atuação política crítica e informada.

 

AGENOR NETO

DEPUTADO ESTADUAL PMDB/CE