PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 65/16

 

 “ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE COGESTÃO DE PRESÍDIOS – SCP, NA ESTRUTURA DA SECRETÁRIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA.

Art. 1º. Institui o Sistema de Cogestão de Presídios – SCP que compõe a estrutura da Secretária de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará, obedecendo a normas asseguradas pela Lei Federal nº 11.079/04, Lei de responsabilidade fiscal e na Lei nº 8.666/93, Lei de Licitações.

Art. 2º. Caberá a Secretaria de Justiça e Cidadania criar estrutura, funcional e logística para responder tecnicamente pelo Sistema de Cogestão de Presídios – SCP.

Art.3º. O Sistema de Cogestão de Presídios – SCP deverá apresentar projeto de reestruturação funcional em pontos específicos no que se refere à gestão de presídios:

I.             Hotelaria (roupa de cama, alimentação e uniforme);

II.           Assessoria jurídica;

III.         Serviços (saúde, odontológica, educacional, psicológica, esportiva) de baixa complexidade;

IV.          Educacional (Educação formal continuada, formação profissional);

V.           Programas socioeducativos voltados para resocialização dos presos;

VI.          Assistência religiosa;

VII.        Vigilância interna.

Art. 4º. O Sistema de Cogestão de Presídios – SCP poderá criar mecanismo referente à Parceria Público – Privado - PPP objetivando a construção de novas unidades prisionais ou, ainda, reformas das já existentes.

Art. 5º As empresas participantes dos programas de reestruturação prisional oriundos do Sistema de Cogestão de Presídios – SCP poderão desenvolver programas de formação de mão de obra especializada, podendo utilizar a mesma em suas atividades industriais.

Parágrafo único. Os detentos (as) que participarem dos programas e formação profissional e que se dispuseram a trabalhar terão suas penas reduzidas em um dia obedecendo a seguinte proporção: A cada dia trabalhado, um dia reduzido da pena.

Art. 6º. Será criada a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Sistema de Cogestão  de Presídios, que irá elaborar mecanismos de voltados para analises de relatórios do programa de cogestão devendo ser formada pelos seguintes representantes:

Art. 7º. Os valores pagos as empresas parceiras do Sistema de Cogestão de Presídios – SCP deverá ser administrado pelo Governo do Estado através da Secretaria de Justiça e Cidadania após formalização contratual.

Parágrafo único.  A remuneração paga as empresas estará vinculada a indicadores de desempenho, como segue:

I. número de fugas;

II. número de rebeliões;

III. nível educacional dos internos;

IV. a proporção dos internos que trabalham;

V. a quantidade e qualidade dos serviços de saúde prestados;

VI. a quantidade de assistência social normatizada no Art. 3º desta Lei.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor 60(sessenta) dias após sua publicação.

Sala das Comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

A realidade carcerária brasileira é preocupante, os cárceres são verdadeiras escolas de criminosos, revoltados, desesperados e desesperançados. Fica muito difícil o retorno dessas pessoas a sociedade,  onde se deparam com o desemprego, descrédito da sociedade e o desprezo, não  restando senão a volta ao submundo do crime.

No Ceará, com o caos instalado no sistema "caos" instalado no setor penitenciária, exames apresentado Projeto de Indicação, que trata de um sistema de Cogestão no sistema presidiário do Estado do Ceará. Mas podemos mais postergar essa situação que traz mais insegurança e instabilidade a questão carcerária em nosso Estado.

O novo sistema de Cogestão de presídios terá como exemplo, os mecanismos referente as Parcerias Públicas Privadas (PPP), que o Governo Estadual quer implantar em outros setores operacionais do Estado.

Temos que ressocializar o detento, para que ele possa, após cumprir sua pena, voltar ao convívio da sociedade e do seu lar, com uma profissão digna, para refazer sua vida normal, com seus familiares.

Esperamos o apoio de todos, para o que o Projeto de Indicação da Cogestão, seja urgente aprovado, para que a normalidade carcerária se estabilize.

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO