PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 64/16

 

DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA O DISTRITO DE RIACHÃO, EM MIRAÍMA, AO DISTRITO DE TAPERUABA, EM SOBRAL

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada vicinal que liga o distrito de Riachão, em Miraíma, passando pelos distritos de Missi e Juá, em Irauçuba, até o distrito de Taperuaba, em Sobral, com extensão de 72 km.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, em 22 de junho de 2016.

MOISES BRAZ

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA:

Com o objetivo de melhorar a trafegabilidade e o desenvolvimento econômico e religioso em locais estratégicos da região do Litoral Oeste/Vale do Curu e Sobral, sugerimos a presente proposição para dispor sobre a estadualização da estrada que liga o distrito de Riachão, em Miraíma, passando pelas localidades de Missi e Juá, no município de Irauçuba, até o distrito sobralense de Taperuaba. Trata-se de uma estrada vicinal que interliga três importantes municípios cearenses, com extensão total de, aproximadamente, 72 km.

Estadualizar esta via pública intermunicipal é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para seus usuários.

A viabilidade de estadualização desse trecho possibilitará o desenvolvimento social, econômico, e, especificamente, religioso, pois garantirá o deslocamento de milhares de pessoas ao município de Canindé, visando o incremento e valorização da cultura de romarias em toda a região.    

Assim, cabe-nos o comprometimento com as causas que venham a beneficiar os nossos irmãos cearenses, dando-lhes condições de melhorar sua infraestrutura de estradas e rodovias.

MOISES BRAZ

DEPUTADO