PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 62/16

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  “

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Estadual a criar o Programa de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar através da instalação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar - CIPAVE.

Art. 2º - A CIPAVE tem como objetivo observar as condições e situações de risco de acidentes e violência no âmbito escolar e nos arredores da escola, solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes, discutir os acidentes e a violência ocorrida e solicitar medidas de prevenção no combate a repetição de eventos semelhantes.

Art. 3º - Compete à CIPAVE desenvolver trabalho de prevenção de acidentes e violência, não só na escola, mas, também, no lar, no trânsito, na comunidade em geral, com o objetivo de estimular a mentalidade perfeccionista na comunidade escolar e especificamente de:

I - Identificar os locais de riscos no ambiente escolar e arredores, fazendo mapeadores deles;

II - definir a frequência e a gravidade dos acidentes e da violência na comunidade escolar;

III – averiguar circunstâncias e causas de acidentes e violência na escola;

IV – planejar e recomendar medidas de prevenção e acompanhar a sua execução;

V – estimular o interesse em segurança na comunidade escolar;

VI – colaborar com a fiscalização e observância dos regulamentos e das instruções relativas à limpeza e à conservação do prédio, das instalações e dos equipamentos;

VII – promover programas de prevenção de acidentes e violência;

VIII – promover treinamento e atualização para os componentes da CIPAVE;

IX – realizar, semestralmente, estudo estatístico dos acidentes e da violência, divulgando-o na comunidade às autoridades competentes.

Art. 4º - A CIPAVE será composta por representantes dos alunos, dos pais, professores, da direção da escola e dos funcionários, respeitada a paridade.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

DAVID DURAND

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

Em 2007 o Dep. Ronaldo Martins apresentou o projeto de Lei semelhante ao presente, pois naquela época já havia procupação em garantir um ambiente harmônico e saudável nas escolas cearenses.

Considerando que o atual governo pode perceber a importância da iniciativa, reapresentamos o presente Projeto, na forma de Indicação, para fins de permitir nova analise da pertinência de implementação de comissisão internar de prevenção de acidentes e violência em nossas escolas.

Atuar na prevenção e no combate aos acidentes escolares e à violência escolar é tarefa das mais importantes, pois é nas escolas que estão sendo formados os cidadãos do futuro.

Assim a criação de uma comissão em cada escola, especialmente para tratar de assuntos tão importantes e urgentes, os quais são objetivos deste projeto de lei, foi a forma que encontramos para colaborar, diretamente, para a solução de tão grave problema.

Atualmente, discute-se muito nas escolas as situações de intimidação dos alunos através do enaltecimento de determinadas características das crianças - vítimas, xingamentos ostensivos e colocação de apelidos pejorativos.

Não bastasse esta situação, esses casos, não raramente, chegam às raias da violência quando, para intimidar os colegas, um grupo usa a força física para “comandar” os alunos.

Através deste programa, que será operacionalizado pelas comissões internas de combate à violência e acidentes escolares, será propiciado um canal direto de comunicação entre os alunos, a direção, professores e pais, para que todos, juntos, somem esforços no sentido de transformar esta triste realidade, que reflete em elevados índices de evasão e repetência escolar, além de causar sérios danos psíquicos aos alunos.

Monitorar as condições e situações de risco referente a acidentes e violência no ambiente escolar, bem como propor a adoção de medidas preventivas a estes tipos de problema no contexto escolar são alguns dos objetivos deste projeto de indicação ao criar o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes e Violência nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, através de comissões internas.

Diante da necessidade da implantação desta política, contamos com a aprovação da matéria.

DAVID DURAND

DEPUTADO