PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 56/16

 

“ DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE FRECHEIRINHA, MUCAMBO E UBAJARA, NO ESTADO DO CEARÁ. “

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1º Fica estadualizado o trecho da estrada municipal que liga os Municípios de Frecheirinha, Mucambo e Ubajara, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O trecho, de que trata o caput deste artigo, parte da sede do Município de Frecheirinha passa pelo Distrito de Caiçara no Município de Mucambo e finda no Distrito de Araticum no Município de Ubajara.

Art. 2º Cabe ao Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em ____ de ______de 2016.

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A estadualização da estrada é indiscutivelmente um grande passo para o progresso de uma região. Permite a fluidez e o deslocamento no dia a dia das comunidades exercendo um papel fundamental na economia do estado e deve apresentar, portanto, condições adequadas de uso, garantindo conforto e segurança para a população.

As rodovias possuem grande influência no crescimento de qualquer região e, desse modo, sabendo da contribuição que a estadualização trará para as localidades em termos de desenvolvimento e de crescimento econômico, apresentamos este projeto com o objetivo de estadualizar o trecho da estrada municipal que liga os Municípios cearenses de Frecheirinha, Mucambo e Ubajara passando pelos Distritos de Caiçara e Araticum.

Ressaltamos que a região serrana a ser beneficiada com a estadualização dispõe de uma economia diversificada, baseada na agricultura, pecuária, turismo, mineração e produção industrial.

Considerando os benefícios advindos dessa medida para o desenvolvimento do Estado e para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, contamos com a colaboração dos senhores parlamentares para a aprovação deste Projeto.

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA