PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 55/16

MODIFICA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ART. 19 DA LEI 15.990, DE 22.03.16, PARA GARANTIR A CONTAGEM DE TEMPO EM ATIVIDADE NA POLÍCIA PARA A PROMOÇÃO ESPECIAL DOS POLICIAIS CIVIS, NA FORMA QUE INDICA.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º. Os parágrafos 1º e 2º do art. 19 da Lei 15.990, de 22.03.16, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. Excepcionalmente, e observado o requisito do art. 4º, inciso II, desta Lei, será concedida aos servidores do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, que já integravam o Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária – APJ, por ocasião desta Lei, promoção especial na carreira na forma do anexo III.

§ 1º A promoção de que cuida o caput consiste no deslocamento do servidor de um nível para outro dentro de uma mesma classe ou classes diferentes, em função do tempo de efetivo exercício no serviço público, em atividades de natureza estritamente policial, avançando um nível para cada um ano de efetivo exercício. (NR)

§ 2º A apuração de tempo de efetivo exercício no serviço público, em atividades de natureza estritamente policial será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerando o ano com 365 (trezentos e sessenta e cinco dias). (NR)

§ 3º Feita a conversão de que trata o § 2º, os dias restantes até 182 (cento e oitenta e dois) não serão computados, arredondando-se para 1 (um) ano quando ultrapassado este número.

§ 4º A promoção especial não poderá gerar prejuízo ao servidor e será realizada a partir de 24 de dezembro de 2016.

Art. 2º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM             DE MAIO DE 2016.

 

CAPITÃO WAGNER

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo manejar justiça para os policiais civis que tenham exercido atividade policial fora dos quadros da Polícia Civil. A lei, tal como está, não permite que o atual policial civil que tenha vindo dos Quadros da Polícia Militar, conte o tempo de serviço para efeito da promoção especial.

Isto posto, solicito de meus Pares o necessário apoio para a aprovação da presente matéria.

CAPITÃO WAGNER

DEPUTADO