PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 53/16
“ DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS INDICENTE SOBRE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE INSTALADAS NO TERRITÓRIO CEARENSE. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente no consumo de energia elétrica por parte de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
§ 1º A redução da base de cálculo será definida por decreto do Poder Executivo Estadual, devendo corresponder em um desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento) da base de cálculo em vigor até a publicação desta Lei.
§ 2º O tratamento tributário previsto no caput aplica-se somente para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estejam regularizadas de acordo com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º O beneficiário deverá se cadastrar na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, a quem caberá a concessão do tratamento diferenciado previsto no art. 1º desta Lei,
Parágrafo único. Para fins de concessão do benefício, deverá ser demonstrado o cumprimento do requisito do § 2º do art. 1º desta Lei e comprovada a inexistência de débitos tributários perante o tesouro estadual.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no dia de sua publicação
FERREIRA ARAGÃO
DEUTADO
JUSTIFICATIVA
No Estado do Ceará, a tarifa de energia elétrica foi recentemente majorada com um dos maiores percentuais de readequação do país, aumentando a conta de energia residencial e, ainda mais, encarecendo a energia necessária para os negócios dos micros e pequenos empresários. Aumentando o custo da energia, cresce também o custo do produto ou do serviço oferecido por eles, os quais, por muitas vezes, acabam perdendo espaço na concorrência com as grandes empresas, que possuem mais capacidade de enfrentar crises, além de ostentarem isenções tributárias para baratear sua produção de larga escala.
Dessa forma, para incrementar o negócio local, que emprega e dá renda a boa parte da população cearense, deve-se estimular e manter a continuidade das micros e pequenas empresas por meio da necessária redução da base de cálculo de ICMS na tarifa de energia de micros e pequenos empresário, a fim de que essa fatia da economia cearense não seja prejudicada mais uma vez com aumentos de tarifas discricionários.
FERREIRA ARAGÃO
DEUTADO