PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 51/16

 

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE ICMS PARA TODOS OS REPELENTES E INSETICIDAS, DISPONÍVEIS NO MERCADO, NO PERÍODO DE DURAÇÃO DOS SURTOS DE DENGUE, ZIKA E FEBRE CHIKUNGUNYA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º - Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para todos os repelentes e inseticidas disponíveis no mercado, no período de duração dos surtos de dengue, zika e febre chikungunya.

Parágrafo Único – O período da vigência da isenção será determinado segundo dados do Ministério da Saúde.

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

ELY AGUIAR

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

O Ministério da Saúde confirmou a relação entre o vírus zika e o surto de microcefalia na região Nordeste. O Instituto Evandro Chagas, órgão do ministério em Belém (PA), encaminhou o resultado de exames realizados em um bebê, nascida no Ceará, com microcefalia e outras malformações congênitas. Em amostras de sangue e tecidos, foi identificada a presença do vírus zika.

Existem ainda, todos sabemos a ocorrência de síndromes neurológicas após processos infeciosos pelo vírus da dengue e chikungunya que, dentre as suas manifestações, é sabido que a síndrome de Guillain-Barré (SGB) é uma das mais frequentes.  A SGB é uma manifestação autoimune tardia que pode ser desencadeada por processos infecciosos ou não infecciosos. Apesar da maior parte das manifestações (2/3 dos pacientes) estarem relacionadas a processos infecciosos, isso não significa que seja exclusivamente por infecção relacionada à dengue, zika ou chikungunya.

Ao apresentarmos a presente propositura, pretendemos tornar mais barato o custo destes produtos para a população, sobretudo a mais carente, que teria acesso de forma “menos onerosa” a compra, o que auxiliaria na redução dos casos de dengue. Atualmente a população brasileira se vê em luta contra o mosquito aedes aegypti, que já era o vetor da dengue e agora também transmite o zika vírus e a febre chikungunya.

Destarte, o projeto barateia o produto, que se tornou de uso obrigatório, principalmente para as mulheres grávidas. A medida estimulará também a população a fazer a sua parte e manter a vigilância em suas residências.

Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares.

ELY AGUIAR

DEPUTADO