PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 47/16
“ INSTITUI O FÓRUM DE TRÂNSITO DO CEARÁ (FORTRAN-CE), DE CARÁTER PERMANENTE E EDUCATIVO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o Fórum de Trânsito do Ceará (Fortran-CE), de caráter permanente e educativo, com a finalidade de buscar estratégias para combater as infrações e zelar por um trânsito mais consciente e seguro.
§ 1º O Fortran de que trata o caput deste artigo, consiste num espaço aberto para debates e ações que busquem melhorias no trânsito;
§ 2º O Fortran instituído por esta Lei será itinerante e os seus encontros deverão abranger todo o Estado.
§ 3º O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) estabelecerá as normas que se fizerem necessárias para a realização dos fóruns e subsidiará no que for preciso para o cumprimento desta lei.
Art. 2º. São objetivos desta Lei:
I – estimular a participação da sociedade cearense a velar por um trânsito mais seguro por meio dos fóruns educativos;
II – suscitar a implementação de fóruns regionais de trânsito;
III – desenvolver estratégias para a criação de programas e projetos educacionais de trânsito com a participação da comunidade escolar e da sociedade civil;
IV – realizar parcerias com órgãos públicos e privados visando ações educativas para o trânsito mais seguro;
V - reforçar e implementar políticas públicas que suscite mudanças expressivas na melhoria do trânsito.
Art. 3º Fica assegurada no Fortran-CE a participação das seguintes representatividades:
I - Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE);
II - Secretária da Educação do Estado do Ceará (Seduc-CE);
III - Guarda Municipal;
IV - Policia Militar do Estado do Ceará (PM-CE);
V - Secretarias Municipais de Trânsito e Transporte dos municípios cearenses;
VI - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
VII - Polícia Rodoviária Federal (PRF);
VIII – Sociedade civil organizada;
IX – Gestores públicos.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE).
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A incansável luta por um trânsito mais seguro e consciente não se esgota. A criação dos Fóruns Permanentes de Educação no Trânsito do Ceará –(Fortran-CE) irá promover debates e instigar as autoridades de trânsito na busca de estratégias e soluções para o problema. O grande propósito dos fóruns, que tem como intuito publicizar as políticas públicas de forma democrática e participativa, é abranger o maior número de motoristas e pedestres conscientizando e priorizando a segurança no trânsito.
A participação de todos os setores citados na lei é de vital importância para o sucesso dos fóruns. Entretanto, a parceria com a Secretaria de Educação é essencial para integrar toda a comunidade escolar, entendendo a educação no trânsito como uma ação fundamental na formação do cidadão e promoção de um trânsito seguro e consciente. Nesse sentido, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 14 delibera aos Cetrans tratar de campanhas educativas no trânsito e, a resolução 514 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), trata da política Nacional de Trânsito visando promover a educação para a cidadania no trânsito e favorecer campanhas permanentes para um trânsito mais seguro.
No Ceará, de acordo com dados que integram o relatório desenvolvido pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) que revelam o Retrato da Segurança Viária no Brasil, o número de vítimas fatais por acidentes de trânsito diminuiu. Embora tenha havido uma redução no número de acidentes no Estado do Ceará, entre as dez cidades mais populosas do país, a que possui a maior taxa de mortes por 100 mil habitantes é Recife, com 34,7, seguida de Fortaleza, com 27,1. O mesmo estudo afirma que o Ceará é o terceiro estado em número de mortes no trânsito.
Desse modo, a partir do desenvolvimento de ações amplamente discutidas e integradas com autoridades junto aos órgãos de trânsito, por intermédio dos fóruns, no qual serão debatidos assuntos como a criação de órgãos municipais de trânsito, (uma vez que 68% dos 184 municípios cearenses não possuem órgãos específicos), para uma integração dos órgãos estadual e municipais oferecendo acesso à informação e às políticas públicas, e, por conseguinte uma maior conscientização do cidadão cearense.
Para diminuir o crescente número de acidentes no estado e com o intuito de proporcionar um trânsito mais seguro e consciente, e, com isso, contribuir com a preservação e valorização da vida no trânsito, contamos com a participação dos colegas parlamentares para a aprovação desta proposição.
SÉRGIO AGUIAR
DEPUTADO