PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 41/16

 

DISPÕE SOBRE A CONSIGNAÇÃO NOS REGISTROS DOS POLICIAIS MILITARES E DOS BOMBEIROS MILITARES DO POSTO OU A GRADUAÇÃO CORRESPONDENTE AOS PROVENTOS QUE RECEBEM NA INATIVIDADE, NA FORMA QUE INDICA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º- Os Policiais Militares e os Bombeiros Militares do Estado do Ceará, na inatividade, terão consignados nos seus registros o posto ou a graduação existente nas Corporações, correspondente aos proventos que recebem.

Art. 2º - Na identidade do Coronel PM e do Coronel BM que tenham chegado ao posto de Coronel Comandante-Geral, ficará consignada a expressão “Ex-Comandante-Geral”.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM             DE ABRIL DE 2016.

CAPITÃO WAGNER

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura vem ao encontro de prática que vem sendo observada em várias Corporações Militares Estaduais que estabelece o direito de seus militares, quando ingressam na inatividade, a adequação ao seu posto ou graduação ao correspondente aos proventos que recebem.

Não se trata de promoção, o que afasta possível alegação de vício legal, e sim alteração de registro. Versa, tão-somente, de providência administrativa a cargo dos órgãos de identificação e de pessoal das respectivas Corporações, não havendo, portanto, criação de despesa para o Estado, sendo desnecessária, portanto, a existência de recursos orçamentários.

CAPITÃO WAGNER

DEPUTADO