PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 3/16

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL AGRÍCOLA NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:

Art. 1º. Fica autorizado o Governador do Estado do Ceará a criar a Escola Estadual Agrícola no Município de Caucaia.

Parágrafo único. A Escola Estadual Agrícola de Caucaia funcionará no Município de Caucaia, no Distrito de Capuan, nas dependências da sede do CETREX, onde será cedido espaço físico para a devida aplicação da presente Lei e instalação da Escola Agrícola.

Art. 2º. A Escola Estadual Agrícola do Município de Caucaia atenderá objetivando à formação técnico-profissional, através do incentivo à população agrícola, proporcionando o uso racionalizado do solo e o desenvolvimento de atividades agrícolas, preparando estudantes, trabalhadores e egressos do sistema prisional, por meio da realização de cursos de curta, média e longa duração, capacitando-os e integrando-os à força de trabalho para atuarem como agentes de transformação, conforme os anseios e as necessidades do mercado de  trabalho.

Art. 3º. Para os fins de implementação da presente Lei, as despesas, por ventura, decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4°. Posterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fortaleza/CE, 12 de fevereiro de 2016.

NAUMI AMORIM

PMB

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

A atual crise hídrica e a queda no setor agrícola no Brasil tem fundamento na dificuldade de implementação de novas técnicas na produção de alimentos, na criação de bovinos, caprinos, eqüinos, suínos, asininos e demais rebanhos.

Esta dificuldade se eleva nas Regiões do Nordeste que sofrem com a seca e seus efeitos, que desmotivam os jovens e filhos dos camponeses a trabalharem no campo, em atividades vinculadas ao setor agrícola, e por estas razoes buscam as grandes cidades com a ilusão de terem uma melhor condição de vida.

A cidade de Caucaia, situada na Região Metropolitana de Fortaleza, apresenta uma intensa atividade agrícola de seus moradores, possuindo um dos maiores rebanhos de gado desta importante Região do Estado.

Logo, a implementação da Escola Estadual Agrícola de Caucaia irá proporcionar aos moradores daquele Município o acesso a novas técnicas de cultura, incrementando a sua produção e gerando uma maior renda para as suas famílias, e, consequentemente para o Município, fortalecendo, dessa maneira, a atividade agrícola naquela Região do Estado, mantendo o povo no campo, com uma ocupação e uma profissão certas e definidas.

A disponibilidade de cursos técnicos na área agrícola irá desafogar os grandes centros urbanos, pois a população “rural” se manterá no campo, haja vista que tendo melhores condições de trabalho irá seguir os passos de seus genitores, ocupando as regiões mais longínquas do Estado, mas garantindo o acesso aos serviços públicos de qualidade nas Cidades.

A Educação Agrícola tem fundamento na Lei Orgânica do Ensino Agrícola (Decreto Lei n° 9.613/1946), preparando profissionalmente os trabalhadores da agricultura, de forma gratuita pelos poderes públicos. Neste mesmo sentido o Decreto n° 70.689/1972 autoriza a cessão de estabelecimentos de ensino agrícola da rede Federal a Governos Estaduais, tudo em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

Bem assim, o Estado do Ceará conta com uma estrutura de cursos voltados para a área agrícola e rural, o CETREX, localizado, aproximadamente a 15 quilômetros de Fortaleza, no Distrito de Capuan, na Cidade de Caucaia, tem capacidade para manter 400 treinandos em salas de aula, possuindo uma área de 25 hectares, com 3.082 m² de área coberta, podendo ser aproveitada para a implantação da Escola Estadual Agrícola de Caucaia na própria sede do CETREX ou em are anexa a ser construída pelo Governo Estadual.

A implantação da Escola Agrícola vai gerar para o Município um incremento de recursos, além de se tornar um pólo atrativo para estudantes que desejem ter uma profissão voltada ao campo.     

Pelo exposto e por se tratar de matéria meritoriamente relevante, submetemos a análise dos senhores deputados o presente projeto esperando contar com a sua aprovação.

 

NAUMI AMORIM

PMB