PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 39/16

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS NÚCLEOS DE INTERNAÇÃO DE BAIXA COMPLEXIDADE NOS MUNICÍPIOS QUE POSSUAM HOSPITAIS   PÓLO NO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA INDICA:

Art. 1º. Cria os núcleos de internação de baixa complexidade nos municípios pólo do Estado do Ceará estabelecendo critérios técnicos e operacionais para funcionamento dos mesmos.

Art. 2º. Caberá a Secretaria Estadual de Saúde identificar locais apropriados nos municípios pólos que receberão os núcleos de internação de baixa complexidade.

Art. 3º. Os núcleos de internação de baixa complexidade deverão contar com equipe multidisciplinar composta por: Médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e demais profissionais responsáveis pela administração e manutenção dos referidos núcleos.

Art. 4º. O governo do Estado do Ceará deverá promover processo de seleção pública, com prazo de contratação pré-definido, para criação de quadro funcional para composição dos núcleos de internação de baixa complexidade.

Art. 5º. Os núcleos de internação de baixa complexidade serão instalados próximos aos hospitais pólos.

Art. 6º. Os referidos núcleos, deverão ser equipados com 30 (trinta) leitos compostos por instrumentos capazes de garantir a reabilitação da saúde de paciente com baixa complexidade, mas que necessitem de internação.

Parágrafo único: Para admissão dos pacientes em Internação de baixa complexidade deverão ser analisados os seguintes aspectos clínicos:

a). Pacientes que apresentem estado clínico que exija acompanhamento médico e tratamento de enfermagem simples e que não corra risco de morte;

b). Pacientes que necessitem de tratamento ortopédico simples podendo receber os cuidados necessários nos núcleos de internação.

Art. 7º. Caberá à equipe médica plantonista direcionar quais os casos para internação nos núcleos de internação e o período para a permanência dos pacientes nos mesmo.

Art. 8º. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

SALA DAS COMISSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

 

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

Todos tem conhecimento da crônica falta de leitos nos municípios pólos em  nosso Estado, principalmente para internação de baixa complexidade.

Com toda essa crise na saúde pública e a falta de recursos que o governo federal e estadual se encontram,  a solução para a crítica falta de leitos seria a instalação de núcleos de internação de baixa complexidade, visando desafogar principalmente os hospitais do municípios pólos.   

Esses núcleos de internação de baixa complexidade, são unidades de apoio de baixo custo que poderão ser instalados através de convênio entre o governo do estado e as prefeituras.

Muitas vezes um paciente esta acometido de dengue, por exemplo, e necessita de um repouso maior em uma unidade de saúde o que poderá ser muito bem acolhido nestas unidade de internamento de baixa complexidade, sem a necessidade de transferência para outros centros.  

Temos certeza que os responsáveis pela saúde pública no estado e nos municípios, terão sensibilidade para com essa indicação como também meus pares que compõe esta Casa.

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO