PROJETO
DE INDICAÇÃO N.º 32/16
“ DISPÕE SOBRE A
ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS, ATÉ O
LIMITE QUE ESTABELECE, PARA A AQUISIÇÃO DE BICICLETAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO
CEARÁ.
“
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º
- Ficam isentas, pelo Poder Executivo, do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços – ICMS as compras de bicicletas, até o limite de 280 UFIRCEs, no âmbito do Estado do Ceará.
Art.2º
- As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias vigentes, suplementadas se necessário.
Art.
3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELY AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Senhor
Presidente,
Senhoras
e Senhores Deputados,
Já
não é mais necessário discorrer sobre a pesada carga tributária brasileira, em
especial no Estado do Ceará. Trabalhar diariamente, e constatar o definhamento
do poder de compra, não se trata mais de algo restrito as camadas mais pobres
da sociedade; por isso, os nossos esforços e preocupações, na referida
proposição, estão voltados ao trabalhador de baixa renda, que poderá fazer a
aquisição da sua bicicleta em prestações que estarão ao seu alcance, ou pelo
menos, dentro de uma realidade de menor comprometimento da sua renda.
Antes
de submeter a Vossas Excelências a presente propositura, também tive a honra de
trazer a esta augusta casa outros projetos que também contribuem para o meio
ambiente, para a mobilidade urbana, para a segurança dos ciclistas e para o
combate de tantos outros aspectos do caos urbano, como é o caso do Projeto que
Dispõe sobre a Criação do Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo a ao Comércio
Ilegal de Bicicletas, e do Projeto que Institui a Política de Fomento ao Uso da
Bicicleta no Estado do Ceará. Pois bem, nesta oportunidade apresento, para as
devidas apreciações, um Projeto que vai além das questões estruturais, isto é,
suplanta a visão das melhorias urbanas e traz efetivas conquistas, sobretudo,
para as camadas mais carentes do povo do nosso estado que, poderá gozar de um
justo benefício, proposto por este parlamentar, e, espero,
em breve sancionado pelo Governador do Estado do Ceará.
Diante
desse quadro, e sob a influência dos três projetos, pretendemos “pensar o
transporte por meio de bicicletas” como uma ótima alternativa para os dias
atuais. É claro que o Poder Público precisa fazer sua parte, criando a infraestrutura necessária para o uso em massa das
bicicletas, mas um bom começo para fomentar a utilização desse modal
imediatamente é a isenção de tributos que incidem sobre o bem, no caso do
Estado em especial o ICMS.
Por
estas, e outras razões, é que tenho o orgulho, além da plena convicção quanto à
imediata necessidade de se trabalhar no sentido de estimular a compra por meio
da isenção do imposto, e beneficiar principalmente as camadas mais humildes que
enxergam na bicicleta mais do que um ótimo meio de transporte, uma verdadeira
ferramenta de trabalho que propicia o sustento de muitas famílias cearenses.
Na
oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração,
extensivos a seus excelentíssimos pares.
ELY AGUIAR
DEPUTADO