PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 2/16
“ DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO EM SITE OFICIAL DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ A RELAÇÃO DOS VEÍCULOS FURTADOS E/OU ROUBADOS NO PERÍMETRO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará ficará no encargo de divulgar de forma oficial no site e em meios eletrônicos a relação dos veículos furtados e/ou roubados no perímetro do Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os veículos que forem apreendidos ou encontrados pelas autoridades policiais deverão também ser informados.
Art. 2º As informações deverão ser disponibilizadas em link especifico no site da própria Secretaria com a descrição detalhada do veículo ( chassi, placa, modelo, cor), data, local e descritivo da ocorrência.
Art. 3º Para que o veiculo seja inclusão na relação deverá ser anexo o Boletim de Ocorrência, com os dados do proprietário registrado no Detran .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 01 de fevereiro de 2016.
ROBÉRIO MONTEIRO
PROS
JUSTIFICATIVA
Combater os índices de criminalidade no país é uma constante para as nossas autoridades policiais e Governo. No âmbito do Estado do Ceará ações são tomadas para minimizar as inúmeras e diferentes infrações e delitos. O roubo e o furto de veículos no Estado do Ceará devem ser tratados com seriedade, combatendo tais ações ilícitas.
O Projeto de Indicação em análise visa divulgar de forma oficial a relação de veículos furtados e roubados no nosso Estado, fixando em site oficial da Secretaria.
Ressalta-se que existe grande número de veículos que são apreendidos e ficam nos pátios de apreensão aguardando seus proprietários. Como forma de otimizar e dar maior celeridade o Projeto visa divulgar e levar a informação para toda a sociedade cearense.
Os dados dos veículos deverão ser minuciosamente descritos juntamente com os dados dos proprietários e os fatos da ocorrência. O acesso a informação é direito do cidadão e perpassa o Principio da Transparência na Administração Pública, com um acesso amplo e legal para todos os indivíduos. Outro alcance dado pelo Projeto em questão é de utilidade pública, pois divulga para toda sociedade quais veículos e como foram roubados e /roubados.
Por fim, apresentamos para apreciação de Vossas Excelências dada a relevância da matéria objeto desta proposição, somada ao alcance social desta medida, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa o presente Projeto de Indicação e esperamos sua aprovação.
ROBÉRIO MONTEIRO
PROS