PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 12/16
“ CRIA O PROGRAMA PERMANENTE DE SEGURANÇA ITINERANTE, OCUPANDO ÁREAS COMPROVADAMENTE DE RISCO NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DEDRETA:
Art. 1º- Estabelece critérios para criação do Programa Permanente de Segurança Itinerante.
Art. 2º: Caberá a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social apontar as chamadas áreas de risco onde a incidência de fatos criminosos são mais freqüentes e, ainda, o número de equipes do Programa Permanente de Segurança Itinerante.
Art. 3º- Cada equipe que irá compor o Programa Permanente de Segurança Itinerante deverá ser equipada com a seguinte estrutura funcional:
I. Um ônibus adaptado com recepção na entrada, estrutura funcional, cela para transporte de presos;
II. Duas motos para patrulhamento;
III. Apoio de viatura do Ronda do Quarteirão, já em atividade na área apontada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, para transporte dos presos para delegacias.
Art. 4º. O Programa Permanente de Segurança Itinerante deverá manter link de comunicação permanente com as delegacias de polícia civil.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
TOMAZ HOLANDA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Com a mobilidade cada vez maior por parte das quadrilhas e organizações criminosas, urge que a Policia Militar, responsável pelas ações repressivas, tenham a mesma capacidade de movimentação logística possibilitando assim igualdade de poderes na luta permanente contra o crime organizado.
Outro ponto importante é a antecipação da ocupação por parte da policia para estas áreas de risco.
Quando da realização da copa do mundo no Brasil as cidades sedes foram agraciadas com delegacias móveis, que utilizaram um ônibus modelo adaptado como delegacia móvel.
Acreditamos que a mobilidade das nossa Policia Militar amenize os malefícios causados pelo crime mais que organizado, conseguindo proporcionar mais segurança para nossa população.
TOMAZ HOLANDA
DEPUTADO