PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 114/16
“ INDICA A CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA FLORESTAL NAS UNIVERSIDADES MANTIDAS PELO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar, no âmbito das Universidades Estaduais, o curso de Graduação em Engenharia Florestal.
Art. 2º - A inclusão da disciplina se fará de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
DAVID DURAND
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Diante da necessidade cada vez maior de desenvolvimento sustentável, o Estado do Ceará precisa capacitar profissionais para contribuírem com a preservação da natureza, sem que haja prejuízos para a industrialização ou evolução comercial de nossos municípios. Com esta preocupação, se faz de suma importância a atuação de profissionais em Engenharia Florestal.
O Engenheiro Florestal, realiza o planejamento de uso do solo, bem como a implantação e o manejo de florestas, planeja o transporte e a rede viária florestal e ainda levantamento de aéreas e de recursos florestais.
O curso de graduação em Engenharia Florestal, tem a intenção de capacitar o profissional para a atuação nas atividades que se referem ao uso sustentável dos recursos florestais, para a recuperação, manutenção e continuidade do ambiente florestal.
Ante o exposto, contamos com o apoio dos nossos nobres pares nesta Casa para aprovação desta propositura.
DAVID DURAND
DEPUTADO