PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 112/16
“ INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO À ADESÃO VOLUNTÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS À DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o "Programa de Incentivo à Adesão Voluntária de Servidores Públicos Estaduais à Doação de Medula Óssea" no Estado do Ceará, com o objetivo de elevar a níveis razoáveis a procura e a realização dos exames.
Parágrafo único. Campanhas permanentes de esclarecimento serão desenvolvidas em todos os setores da Administração Pública Estadual, bem como a facilitação do acesso ao HEMOCENTRO, com a visita da unidade móvel inclusive nas cidades pólos.
Art. 2º O órgão estadual competente, adotará as medidas necessárias para garantir que a participação dos servidores seja efetiva, promovendo inclusive ações alternativas de compensação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará,
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição visa instituir o Programa de Incentivo à Adesão Voluntária de Servidores Públicos Estaduais à Doação de Medula Óssea no Estado do Ceará, como meio de dar apoio e uma maior relevância ao procedimento de transplante de medula, que vem se tornando cada vez mais efetivo na cura de doenças. No Brasil já há em média 3,5 milhões de inscritos nos bancos de doação, ocorre que ainda se trata de número irrelevante se considerada o número populacional nacional e a possibilidade pequena de encontrar pessoas compatíveis.
Diante do exposto e, considerando o interesse público da proposição, com reconhecido alcance social e humanitário, voltado para o benefício da preservação da saúde da população, solicito o empenho dos membros deste Parlamento a fim de que prospere.
AGENOR NETO
DEPUTADO