PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 108/16

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, PARA ATENDIMENTO NA REGIÃO DO CARIRI, NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Fica criada a Casa da Mulher Brasileira, no Município de Juazeiro do Norte, para atendimento na Região do Cariri.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

A Deputada Fernanda Pessoa, como Presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres, vem apresentar este Projeto de Indicação, a fim de apoiar a criação de uma Casa da Mulher Brasileira em Juazeiro do Norte, para atender toda a Região do Cariri.

A escolha do Município de Juazeiro do Norte para sediar mais uma Casa da Mulher Brasileira no Estado do Ceará justifica-se pelos altos índices de violência doméstica contra a mulher e as altas taxas de feminicídio na Região do Cariri.

No ano de 2016, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Cratense disse que foi registrado até o dia 24 de novembro, 21 feminicídios, sendo nove em Juazeiro do Norte.

No Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Juazeiro do Norte tramitam, atualmente, 4.916 processos. A unidade também contabilizou um total de 1.557 medidas protetivas aplicadas, 1.420 inquéritos, 1.927 ações penais e 12 cartas precatórias.

Diante dos altos números de violência contra a mulher e feminicídio registrados na Região do Cariri, torna-se necessária e urgente à criação da Casa da Mulher Brasileira.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA