PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 104/16

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ARRECADADO COM MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO PARA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - O Governo do Estado do Ceará fica autorizado a destinar 5% (cinco por cento) do valor arrecadado com multas por infração à legislação do trânsito, aplicados nas rodovias estaduais, à Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente iniciativa se justifica em razão da grande demanda por atendimento existente na Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza que atende, sem discriminação, pacientes da Capital e do interior do Estado. Aquela unidade hospitalar enfrenta uma eterna crise financeira, já que os recursos do SUS são insuficientes para arcar com as enormes despesas provenientes do pagamento de pessoal, equipamentos, medicamentos e demais insumos.

Trata-se não só de um auxilio financeiro, mas um ato de sensibilidade social e humanitário. Espero o apoio de meus colegas para aprovação em caráter de urgência deste referido projeto.

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO