PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 100/16

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CENTROS AVANÇADOS DE ESTUDO E CAPACITAÇÃO DE EDUCADORES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, OBJETIVANDO A INSERÇÃO ESCOLAR DE ALUNOS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º - O Poder Executivo fica autorizado a implantar Centros Avançados de Estudos e Capacitação de Educadores da Rede Pública Estadual de Ensino, objetivando a inserção escolar de alunos com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária próprias, consignadas no Orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

BETHROSE

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade proporcionar a devida capacitação e aprimoramento dos educadores da Rede Pública de Ensino, de forma a preparar esses profissionais para que eles tenham capacidade de inserir os alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista.

A ação ora proposta é de grande relevância social, tendo em vista que recentes estudos, publicados sobre o Autismo, fica evidente a absoluta necessidade de se proceder à capacitação dos educadores para proporcionar real inserção escolar dos autistas, tendo em vista que muitos desses profissionais apresentam idéias distorcidas e diferenciadas a respeito dessa síndrome.

Diante do exposto, espero contar com o apoio dos meus pares para a aprovação desse Projeto.

BETHROSE

DEPUTADA