AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR NÚMERO SEIS
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR, autorizada a contratar, por tempo determinado, 148 (cento e quarenta e oito) profissionais para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, nas condições e prazos previstos nesta Lei Complementar.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público a execução das atividades relacionadas ao início da operação do Sistema Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, Linha Parangaba-Mucuripe e ampliação da operação da Linha Sul.
Art. 3º O recrutamento dos profissionais a serem contratados nos termos desta Lei Complementar, cujas categorias constam no anexo único, proceder-se-á mediante processo seletivo simplificado, conforme normas previstas em edital, sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial do Estado.
Art. 4º As contratações serão realizadas pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período.
Art. 5º As contratações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos – METROFOR.
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei Complementar, de servidores ativos e inativos da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto no caput importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante, além das responsabilidades penal e civil, neste último caso inclusive quanto à devolução dos valores pagos e com extensão, de forma solidária, ao contratado, quando demonstrada a má-fé deste último.
Art. 7º O quantitativo máximo dos profissionais temporários a serem contratados de forma temporária, assim como, a categoria, habilitação, experiência mínima, atividades básicas e remuneração são os constantes do anexo único que integra a presente Lei Complementar.
Parágrafo único. A carga horária de trabalho dos profissionais contratados será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Art. 8º Aos profissionais contratados, nos termos desta Lei Complementar, aplica-se o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Art. 9º O profissional contratado, nos termos desta Lei Complementar, não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato de trabalho;
II - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e administrativa da autoridade.
Art. 10. O contrato temporário extinguir-se-á:
I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratante ou do contratado, respeitando-se o Aviso Prévio, nos termos da CLT;
III - pela extinção ou conclusão da(s) atividade(s), definida(s) pelo contratante;
IV - por casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante de prosseguir com o mesmo;
V – por ofensa a esta Lei Complementar ou ao instrumento editalício.
Art. 11. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei Complementar será contado para todos os efeitos.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2016.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOAQUIM NORONHA
4.º SECRETÁRIO
ANEXO
ÚNICO A QUE SE REFEREM OS ARTS. 3º e 7º DA LEI COMPLEMENTAR Nº /2016
CATEGORIA |
QUANTITATIVO A CONTRATAR |
HABILITAÇÃO |
EXPERIÊNCIA MÍNIMA |
ATIVIDADES BÁSICAS A SEREM DESEMPENHADAS |
REMUNERAÇÃO |
Assistente
Condutor |
52 |
Ensino Médio com certificação comprovada
em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC |
Experiência
comprovada de no mínimo 02 anos na condução de trens mediante apresentação de
cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados
pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho em caso de empresa privada
ou documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal em papel
timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento
de Recursos Humanos com firma reconhecida em cartório competente com a devida
descrição de prestação da atividade em caso de Órgão Público |
Conduzir veículo leve sobre trilhos - VLT
(diesel/elétrico), trens unidades elétricas - TUE (3kv) e locomotivas
(diesel/elétrica) tracionados ou não, em viagens e manobras em pátios e
linhas do Metrofor; examinar lubrificação, parte
elétrica e mecânica, funcionamento de freios e outros dispositivos
necessários à operação segura dos veículos; examinar licenciamento, respeitar
sinalização; comunicar defeitos apresentados nos veículos em viagens ou
manobras a área de manutenção, receber e testar veículo ferroviário entregue
pela manutenção; manter contato direto com o CCO; inspecionar equipamentos de
segurança das composições, outras atividades correlatas à sua área de
atuação. |
R$ 1.052,13 |
Assistente
Controlador de Movimento |
13 |
Ensino Médio com certificação comprovada
em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC |
Experiência
comprovada de no mínimo 02 anos no controle de movimento de trens mediante
apresentação de cópia da carteira de trabalho (página de identificação com
foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho em caso de
empresa privada ou documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou
Municipal em papel timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado
pelo Departamento de Recursos Humanos com firma reconhecida em cartório
competente com a devida descrição de prestação da atividade em caso de Órgão
Público. |
Coordenar, controlar operar e monitorar
os sistemas de tráfego do Centro de Controle Operacional – CCO; coordenar e
orientar a circulação de trens nos pátios e terminais, controlar
a movimentação de veículos ferroviários de passageiros ou/e cargueiros; operar
e/ou digitar equipamentos ligados a informáticas e/ou operação; registrar
dados operacionais no seu tempo de serviço, através de gráficos, mapas,
livros fichas, equipamentos mecânicos, elétricos, eletrônicos, e/ou quaisquer
meios que lhe sejam fornecidos pela empresa; executar e/ou analisar relatórios
diversos sobre o desempenho da operação; ministrar e avaliar treinamentos
pertinentes a sua área de atuação; executar, sob orientação, métodos,
procedimentos e rotinas, visando racionalizar a operação, outras atividades
correlatas à sua área de atuação. |
R$ 1.388,25 |
Assistente
Operacional – Agente de Estação |
67 |
Ensino Médio com certificação comprovada
em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC |
Experiência
comprovada de no mínimo 02 anos como agente de estação de trens mediante
apresentação de cópia da carteira de trabalho (página de identificação com
foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho em caso de
empresa privada ou documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou
Municipal em papel timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado
pelo Departamento de Recursos Humanos com firma reconhecida em cartório
competente com a devida descrição de prestação da atividade em caso de Órgão
Público. |
Inspecionar as instalações físicas de modo
geral, incluindo limpeza e conservação das áreas de vivências da estação;
administrar a estação sob sua responsabilidade; licenciar trens que chegam e
partem de sua estação, auxiliar nas manobras quando necessário; checar
vigilância em seus postos, comunicar qualquer eventualidade aos superiores,
ao CCO e à segurança ferroviária; inspecionar os equipamentos de proteção
contra incêndio; acionar botoeiras de escadas rolantes, elevadores,
luminárias, disjuntores e painéis da subestação e GGD de alimentação da
estação sobre sua responsabilidade; descer a Via com autorização do CCO;
orientar passageiros sobre assunto de interesse dos mesmos, trocar
informações com o CCO; trocar informações com os ASOS de outras estações,
principalmente em casos de emergência; manter as estações em condições de
limpeza; controlar o fluxo de pessoas dentro dos limites de modo a não perder
de controle toda movimentação da área sob seu comando; operar elevador
portátil para cadeira de rodas; resgatar usuários dos elevadores e túnel;
executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. |
R$ 1.052,13 |
Assistente
Operacional – Administrativo |
08 |
Ensino Médio com certificação comprovada
em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC |
Experiência
comprovada de no mínimo 02 anos como agente de estação de trens mediante
apresentação de cópia da carteira de trabalho (página de identificação com
foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho em caso de
empresa privada ou documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou
Municipal em papel timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado
pelo Departamento de Recursos Humanos com firma reconhecida em cartório
competente com a devida descrição de prestação da atividade em caso de Órgão Público. |
Executar serviços administrativos,
digitação, organização e arquivamentos de documentos; registrar compromissos
e informações junto a outras áreas, procedendo conforme normas específicas, a
fim de agilizar o fluxo de trabalho de sua área de atuação; analisar,
instruir e emitir pareceres em processos diversos; operar máquinas e
equipamentos de sua área de atuação, providenciando serviços de manutenção
corretiva e preventiva dos mesmos; operar microcomputadores em geral, dentro
de sua área de atuação; realizar pesquisas e levantamentos relacionados a área de atuação; ministrar treinamento teórico e prático
relativos as áreas administrativas de sua área de atuação; colaborar em
estudos e elaboração de normas relativas a área administrativa de sua área de
atuação; elaborar, analisar, dar parecer e implantar procedimentos
administrativos de sua área de atuação, quando solicitado; executar outras
atividades correlatas à sua área de atuação. |
R$ 1.052,13 |
Auxiliar
Operacional |
06 |
Ensino Médio com certificação comprovada
em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC |
Experiência
comprovada de no mínimo 02 anos em manobra de trens mediante apresentação de
cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais
e registro do(s) contrato(s) de trabalho em caso de empresa privada ou
documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal em papel
timbrado com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento
de Recursos Humanos com firma reconhecida em cartório competente com a devida
descrição de prestação da atividade em caso de Órgão Público. |
Realizar inspeção nos AMVs;
executar as mudanças de vias; grampear e desgrampear
Aparelhos de mudança de via – AMVs sob comando do
CCO; observar e identificar a localização dos TUEs,
em relação às linhas que estão sendo utilizadas no momento; manobras nos
pátios e nas vias principais com TUE’s e operação
de máquinas de chave; manobras de acoplamento de TUE’s
em vias energizadas ou não em 3kV; isolamento de
freios dos TUE’s; quando em manobras, verificar os
cabos da bateria e mangueiras de alimentação pneumáticas dos TUEs, além de extensões elétricas ligadas aos mesmos,
assim como saiotes e tampas de ar condicionado levantadas; quando em manobras
de reversões de TUEs, acionar soco de emergência em
cabine de recuo para parada de emergência; executar trabalhos de manobra de
trens em pátios, terminais e esplanadas de estações; engatar e desengatar
locomotivas, carros e vagões na composição de comboios ferroviários; dar
entrada dos trens nas chaves dos pátios; efetuar sinalização manual; operar
máquinas de chave dos pátios e da via, os aparelhos de mudança de via e de
sinalização necessários às manobras e ao tráfego dos trens, zelando pela sua
conservação, mantendo-os limpos e lubrificados, como em perfeita segurança; comunicar
qualquer anormalidade verificada; emitir relatórios de serviços e sobre o
equipamento; executar outras atividades correlatas à sua área de atuação. |
R$ 943,38 |
Assistente Técnico
– Técnico em Segurança do Trabalho |
02 |
Curso Técnico com certificação comprovada
em Instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC com registro
no órgão ou Conselho de Fiscalização do exercício profissional. |
Experiência comprovada
de no mínimo 02 anos na especialidade comprovada através de cópia da carteira
de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro
do(s) contrato(s) de trabalho em caso de empresa privada ou documento
expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal em papel timbrado com
carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Recursos
Humanos com firma reconhecida em cartório competente com a devida descrição
de prestação da atividade em caso de Órgão Público. |
Supervisionar, orientar e executar
atividades no campo da segurança e higiene do trabalho; elaborar orientações
sobre prevenção de acidentes; acompanhar a instalação, manutenção e
utilização de equipamentos de prevenção, segurança e higiene do trabalho; inspecionar
locais, equipamentos e condições ambientais de trabalho; investigar causas de
sinistros; participar das atividades das CIPAs; participar
do atendimento em caso de acidente ferroviário; acompanhar a manutenção dos
equipamentos de sua área de atuação; auxiliar no levantamento e análise de
condições de risco; participar da elaboração de normas técnicas e
administrativas, relativas à segurança do trabalho; realizar pesquisas e
estudos de riscos ambientais para estabelecer padrões de segurança à
insalubridade e periculosidade; emitir parecer técnico sobre insalubridade
e/ou periculosidade; inspecionar e acompanhar serviços em subestações, posto
de abastecimento, manutenção de redes aéreas elétricas, veículos ferroviário
elétrico e diesel; executar outras atividades correlatas à sua área de
atuação. |
R$ 1.388,25 |