AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E NOVE

 

 

INSTITUI A SEMANA MARIA DA PENHA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Institui a Semana Maria da Penha a ser realizada na Rede Estadual de Ensino, com os seguintes objetivos:

I – contribuir para a instrução da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;

II – estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate ao machismo e sobre os tipos de violência contra a mulher, como a moral, psicológica, física, sexual e patrimonial;

III – conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos e sobre os direitos das mulheres;

IV – orientar sobre os procedimentos para o registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher e para a obtenção de medidas protetivas;

V – esclarecer o funcionamento da rede de assistência social, jurídica e psicológica de proteção à mulher;

VI – realizar momentos voltados especificamente para as mulheres, a fim de fomentar laços de solidariedade, identidade e apoio mútuo.

Parágrafo único. A Semana passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada na semana do dia 7 de agosto, data em que a Lei nº 11.340/06, Lei Maria da Penha, foi sancionada.

Art. 2º A Semana Maria da Penha poderá ser realizada em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e a comunidade escolar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de junho de 2016.

 

             _________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             _________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             _________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             __________________________________DEP. JOAQUIM NORONHA

                                                                  4.º SECRETÁRIO