AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E NOVE
INSTITUI A SEMANA MARIA DA PENHA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Institui a Semana Maria da Penha a ser realizada na Rede Estadual de Ensino, com os seguintes objetivos:
I – contribuir para a instrução da comunidade escolar acerca da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha;
II – estimular reflexões sobre estratégias de prevenção e combate ao machismo e sobre os tipos de violência contra a mulher, como a moral, psicológica, física, sexual e patrimonial;
III – conscientizar a comunidade escolar acerca da importância e do respeito aos direitos humanos e sobre os direitos das mulheres;
IV – orientar sobre os procedimentos para o registro nos órgãos competentes das denúncias de violência contra a mulher e para a obtenção de medidas protetivas;
V – esclarecer o funcionamento da rede de assistência social, jurídica e psicológica de proteção à mulher;
VI – realizar momentos voltados especificamente para as mulheres, a fim de fomentar laços de solidariedade, identidade e apoio mútuo.
Parágrafo único. A Semana passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada na semana do dia 7 de agosto, data em que a Lei nº 11.340/06, Lei Maria da Penha, foi sancionada.
Art. 2º A Semana Maria da Penha poderá ser realizada em parceria com voluntários, universidades, sociedade civil e a comunidade escolar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de junho de 2016.
_________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
_________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
_________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
__________________________________DEP. JOAQUIM NORONHA
4.º SECRETÁRIO