AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTADUAL A DOAR À UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ PARCELA DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ ONDE ESTÁ INSTALADO O CAMPUS DO JUNCO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir à Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA, mediante doação, uma área de 24.895,47 m² referente à parcela de imóvel de propriedade do Estado do Ceará, identificado na matrícula nº 4747 do 6º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Sobral, com os limites e confrontações delineados no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. A parcela do imóvel a ser doada limita-se ao Nordeste com a Avenida John Sanford e Escola de 1º grau Ministro Jarbas Passarinho; ao Noroeste, com a Trav. Aloísio Pinto, quadra de esporte e subestação; ao Sudeste, com a Travessa John Sanford; ao Sudoeste, com a Rua Francisco Jacinto.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se ao regular funcionamento do Campus do Junco da Universidade Estadual do Vale do Acaraú - UVA, onde atualmente funcionam os cursos de Licenciatura e Bacharelado em Geografia, História e Ciências Sociais, além do Mestrado Acadêmico em Geografia.
Art. 3º A doação será autorizada em ato do Chefe do Poder Executivo, e tem como encargo a observância da finalidade prevista no art. 2º, de modo que, na hipótese de desatendimento dos fins para os quais se opera a doação, o bem deverá ser revertido ao patrimônio do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A competência para autorizar a doação de que trata este artigo poderá ser delegada ao Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a subdelegação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2016.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOAQUIM NORONHA
4.º SECRETÁRIO