AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E OITO
TRANSFORMA A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA EM 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º A Promotoria de Justiça do Juizado Especial de Lavras da Mangabeira fica transformada na 2ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, com atribuição para atuar perante a 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, bem como outras atribuições que lhes forem conferidas na forma do art. 64, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 72, 12 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. A Promotoria de Justiça em questão fica elevada da Entrância Intermediária para a Entrância Especial.
Art. 2º O cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça do Juizado Especial de Lavras da Mangabeira fica transformado em Promotor de Justiça de Entrância Especial da Comarca de Juazeiro do Norte, fazendo jus ao subsídio correspondente.
Art. 3º O acervo processual da extinta Promotoria de Justiça do Juizado Especial de Lavras da Mangabeira será distribuído para a Promotoria de Justiça da Comarca de Lavras da Mangabeira.
Art. 4º A atual Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte passa a denominar-se 1ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará, que serão suplementadas se insuficientes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de abril de 2016.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOAQUIM NORONHA
4.º SECRETÁRIO