AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E SETE
INSTITUI, NO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO OPERADOR PORTUÁRIO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Operador Portuário, a ser comemorado em todo o território Estadual no dia 23 de fevereiro de cada ano.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput deste artigo poderão ser palestras, seminários, homenagens aos profissionais que se destacaram na atividade portuária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2016.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOAQUIM NORONHA
4.º SECRETÁRIO