AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E SEIS
INSTITUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA 26 DE JUNHO COMO O DIA ESTADUAL DA POLICIAL MILITAR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual da Policial Militar, a ser comemorado no dia 26 de junho.
Art. 2º Fica o Governo do Estado do Ceará autorizado a promover no Dia Estadual da Policial Militar campanhas voltadas para homenagens e reconhecimento da importância das policiais femininas para a Polícia Militar, bem como eventos para o esclarecimento acerca da prevenção e medidas de combate a doenças que afetam a saúde da mulher.
Parágrafo único. Para realizar o estabelecido no caput deste artigo, o Governo do Estado poderá firmar parcerias e convênios com instituições de caráter público e privado, entidades de classe, Associações e Universidades, em adesão de caráter voluntário, que poderão realizar diagnósticos, atendimentos, palestras e eventos, com o acompanhamento de médicos, nutricionistas, dentistas, psicólogos e outros profissionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de dezembro de 2016.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOAQUIM NORONHA
4.º SECRETÁRIO