AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E SESSENTA E NOVE
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONVÊNIOS PARA PESSOAS JURÍDICAS DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.839, DE 27 DE JULHO DE 2015 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2016).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 499.991,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e um reais) para a Associação de Assistência Social Catarina Labouré, nome de fantasia AASCL, inscrita sob o CNPJ Nº 07.370.422/0001-06.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 072 – Proteção Social Especial, no valor de R$ 499.991,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e um reais), na ação 17.583 – atendimento de pessoas idosas em regime integral.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 6 de outubro de 2016.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOAQUIM NORONHA
4.º SECRETÁRIO