AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DOZE

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO ESTADO DO CEARÁ AO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, mediante cessão de uso, nos termos desta Lei, o imóvel de propriedade do Estado do Ceará, localizado na Rua Holanda no Campus do Itaperi, Fortaleza, inscrito no Livro 3-D Transcrição das Transmissões, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, às fls. 169 sob o nº de ordem 7.831, ao Município de Fortaleza.

Art. 2º A cessão de uso, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e precedida de avaliação, nos termos do art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, far-se-á mediante lavratura de termo de cessão de uso.

Parágrafo único. A minuta do termo de cessão de uso será submetida às prévias análise e aprovação da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º O imóvel do Estado do Ceará a ser cedido ao Município de Fortaleza será destinado à construção de um Centro de Educação Infantil.

Art. 4º O imóvel cedido não poderá ser alienado, onerado ou constituído em direito real pelo cessionário.

Art. 5º O cessionário terá o prazo de 1 (um) ano para construção do Centro de Educação Infantil, contado a partir da data da publicação do termo de cessão de uso no Diário Oficial do Estado.

Art. 6º Cessadas as razões que justificaram a cessão de uso, o imóvel retornará à exclusiva administração do cedente, sem qualquer indenização pelas edificações e benfeitorias nele realizadas pelo cessionário.

Art. 7º Eventuais custas e emolumentos necessários para a cessão de uso do imóvel correrão por conta do cessionário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de julho de 2016.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOAQUIM NORONHA

                                                                  4.º SECRETÁRIO