PROJETO DE LEI N.º 195/16
“ INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DO LIVRO E DE INCENTIVO À LEITURA, A ESCRITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual do Livro e de Incentivo a Leitura e a Escrita, a ser comemorada anualmente no período de 18 a 24 de abril.
Parágrafo Único: A Semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2º – Durante a Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura e a Escrita, deverão ser promovidas em todas as escolas e bibliotecas públicas do Estado do Ceará, ações que coloquem o livro, a leitura e a Escrita em destaque, tais como: feiras de livros, palestras, encontros com autores, e Concursos Literários a fim de promover o gosto pela leitura e escrita.
Art. 3º – O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 dias.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 05 de outubro de 2016.
SILVANA OLIVEIRA
DEPUTADA ESTADUAL -PMDB
JUSTIFICATIVA
Segundo pesquisa Retratos da Leitura, 44% da população brasileira não lê e 30% nunca comprou um livro. Partindo do pressuposto que o livro e a escrita são de suma importância para a formação cultural e intelectual dos indivíduos, o Estado deve fazer políticas públicas para incentivar a leitura. Apresentamos o Projeto de Lei em tela, visando despertar na sociedade a magnitude do livro como obra literária, científica ou artística. A comemoração da Semana Estadual do Livro e de Incentivo à Leitura, objeto deste PL, é alusiva à morte de Miguel de Cervantes e William Shakespeare, renomados escritores do final do século XVI. No mês de abril também se comemora o nascimento de Monteiro Lobato, em 18 de abril, o Dia do Livro Infantil, e 23 de abril, e o Dia Mundial do Livro. Destarte, peço-lhes a aprovação unânime da referida proposta.
A data também coincidirá com a Bienal do Livro que ocorrerá nos dias Bienal para o período entre os dias 14 e 23 de abril de 2017.
Sala das sessões, 05 de outubro de 2016.
SILVANA OLIVEIRA.
DEPUTADA ESTADUAL - PMDB