RESOLUÇÃO N.º 666, DE 16.06.15 (D.O. 19.06.15)
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE À DEPUTADA LAÍS NUNES, PELO PERÍODO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 19, inciso V, da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Concede Licença-Maternidade à Deputada Laís Nunes, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 29 de maio de 2015, nos termos do art. 54, inciso II da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2015.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. DANNIEL OLIVEIRA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. SÉRGIO AGUIAR
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOAQUIM NORONHA
4.º SECRETÁRIO