PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 7/15

 

Altera os incisos III e IV do art. 1º da Lei Complementar nº 82, de 20 de outubro de 2009.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º Altera os incisos III e IV do art. 1º da Lei Complementar nº 82, de 20 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

(...)

III – Macrorregião da Ibiapaba, composta pelos municípios que integram a microrregião 5

IV – Macrorregião de Sobral, composta pelos municípios que integram a microrregião 6.

(...)”.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 15 de Junho de 2.015.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Complementar dispõe sobre alteração na Lei Complementar nº 82 de 20.10.2009, que explana sobre as macrorregiões do Estado do Ceará e que visa desmembrar as macrorregiões do inciso III da respectiva Lei, criando duas novas macrorregiões: Região de Sobral e Região da Ibiapaba.

A Macrorregião de Sobral será composta pelas cidades: Alcântaras, Cariré, Forquilha, Coreaú, Graça, Groaíras, Hidrolândia, Irauçuba, Massapê, Meruoca, Moraújo, Mucambo, Pacujá, Pires Ferreira, Reriutaba, Santana do Acaraú, Senador Sá, Sobral, Varjota.

A Macrorregião da Ibiapaba será composta pelas cidades: Carnaubal, Croatá, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Ipu, São Benedito, Tianguá, Ubajara, Viçosa do Ceará.

Por se tratar de uma macrorregião que apresenta um grau de desenvolvimento econômico suficiente para transformá-la em duas macrorregiões, traz com isso o fortalecimento da economia nas cidades abrangentes.

Na mesma macrorregião existem dois biomas diferentes, ensejando políticas públicas distintas, obedecendo às características próprias de cada uma. A Macrorregião Sobral/Ibiapaba, por exemplo, se trata de regiões distintas em vários aspectos, sobretudo em se tratando de dois ecossistemas diferentes, em que num prevalece o clima árido do sertão localizado na Região de Sobral e, noutro o clima úmido da Região da Ibiapaba.

Dessa forma, as políticas de desenvolvimento deverão ser diferentes, de acordo com as peculiaridades de cada macrorregião, visando à melhor adequação do potencial de cada uma.

Esse desenvolvimento se caracteriza, em inúmeros aspectos. São eles:

O potencial turístico da macrorregião de Sobral, que é o município mais desenvolvido, se destaca através do complexo serrano da Meruoca e Alcântaras e o aproveitamento das potencialidades para exploração de pedras ornamentais, calcário e outros minerais.

Na agropecuária se destaca a piscicultura intensiva, por possuir uma grande planície fluvial localizada no Rio Acaraú.

Na educação, a instalação de universidades e faculdades, como a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), a Universidade Federal do Ceará, a Faculdade Luciano Feijão.

Possui também um pólo industrial de grande capacidade que fomenta emprego para toda a região, onde se destacam: a Empresa Grendene S/A, fábrica de cimento, Fábrica Delrio, Café Serra Grande, dentre outras.   A Macrorregião Ibiapaba é atraente em riquezas naturais que já eram habitadas por diversas etnias indígenas, entre elas tabajaras e tapuias.

A atividade turística tem crescido na Macrorregião da Ibiapaba nos últimos anos, tanto devido ao incremento de facilidades de acesso e infraestrutura, quanto devido ao aumento da demanda global por outras modalidades de turismo, como o turismo de natureza, dito ecológico: como a Serra de Ubajara, como também uma abundância de cursos e quedas d&,39;água, destacando-se a Bica do Ipu, a Bica do Donato em Pires Ferreira, e a Cachoeira da Pirapora, em Viçosa do Ceará.

O território da Ibiapaba possui uma Zona de Planalto, apresentando uma cobertura vegetal de florestas úmidas em que ocorre uma grande biodiversidade, na agricultura a região apresenta um grande potencial se destacando para plantações de hortaliças e flores.

A região possui um conselho de desenvolvimento, o Conselho de Desenvolvimento Regional da Ibiapaba, também designado CONDERI, cuja finalidade é integrar e fomentar as ações que buscam o desenvolvimento sustentável da região, promovendo, difundindo, incentivando e integrando os atores locais, através de estratégias econômicas, ambientais, culturais, turísticas e sociais, assegurando o desenvolvimento social, econômico e ambiental regional.

Na educação, O CONDERI entrou com o pedido junto ao MEC, em Brasília, pela criação de uma Universidade Federal da Ibiapaba, em que beneficiará a população dos municípios de toda a Macrorregião, garantindo acesso mais fácil ao ensino superior, sem que os estudantes tenham que deixar suas cidades para estudar em outras regiões.

 Diante do exposto, podemos evidenciar que a divisão da Macrorregião Sobral/Ibiapaba em duas distintas permitir-se-á um desenvolvimento de forma uniforme e de políticas publicas focadas  em cada Macrorregião, distintamente.

Assim, tendo em vista os benefícios que a presente iniciativa proporcionará, esperamos contar com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação deste projeto.

 

BRUNO PEDROSA

DEPUTADO