PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04/15

 

Modifica a redação do inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº.: 82, de 20 de outubro de 2009, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica alterado o inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar n.º 82, de 20 de outubro de 2009, passando a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

[...]

IV – Macrorregião Sertão dos Inhamuns/Crateús, composta pelos municípios que integram as microrregiões 13 e 15.

[...]”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Dr. CARLOS FELIPE

Deputado Estadual - PCdoB

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A propositura em questão assenta sua justificativa na importância que a Microrregião dos Sertões de Crateús tem enquanto parte integrante da Macrorregião dos Inhamuns. A Microrregião aludida é composta por 11(onze) municípios, com importância nos fatores geoeconômico, social, cultural e político do Estado do Ceará. Além disso, as áreas constituídas pela Microrregião supracitada têm significativa densidade geográfica e populacional perante a totalidade da Macrorregião dos Inhamuns. Acrescente a isso, tendo por referência o Perfil Básico Regional de 2014, relatório elaborado pelo Instituto de Pesquisa e Estratégica Econômica do Ceará – IPECE, os índices de arrecadação estadual de todos os municípios integram a Microrregião dos Sertões de Crateús, assim como o Produto Interno Bruto (PIB) de cada um deles, são significativos na totalidade dos municípios que compõem a Macrorregião dos Inhamuns.

 

Outrossim, no tocante a identidade territorial, os Sertões de Crateús, tomando por referência sua predominância socioeconômica, política, cultural e sua importância regional, ficará melhor representada se acrescermos o nome de Crateús a Macrorregião do Inhaumuns. Se permitida a alteração, o inciso IV do Art. 1º. da Lei Complementar Nº. 82, de 20 de outubro de 2009, passaria à vigorar com a seguinte redação: “IV – Macrorregião dos Sertões de Inhamuns/Crateús, composta pelos municípios que integram as Microrregiões 13 e 15”.

 

Pelo exposto, solicito aos nobres parlamentares o devido apoio para a aprovação dessa propositura.

 

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 06 de maio de 2015.

 

CARLOS FELIPE

DEPUTADO