PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/15
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 03, DE 26 DE JUNHO DE 1995, ALTERADAS PELAS LEIS COMPLEMETARES N.º 18, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999; N.º 78, DE 26 DE JUNHO DE 2009; E N.º 144, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Altera os itens 1 e 2 dos incisos I e II respectivamente do art.1º da Lei Complementar n.º 03, de 26 de junho de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ...
I – Região Metropolitana:
1 – Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guiúba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape,
Pacatuba, Pacajus, Horizonte, Chorozinho, São Gonçalo do Amarante, Pindoretama, Cascavel,
Paracuru, Paraipaba, Trairi, São Luís do Curu, Umirim
e Caridade.
II – Microrregiões:
2 – Amontada, Apuiarés, Itapajé, Miraíma Pentecoste, Tejuçioca, Tururu e Uruburetama.” (NR)
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogada as disposições em contrário.
JOÃO JAIME
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Dentro da propositura, entendemos que cabe acrescentar o município de Caridade, bem como, remanejar o município de Umirim das Microrregiões para a Região Metropolitana, visto que ambos municípios se enquadram na área de influência abrangida pelo desenvolvimento econômico das atividades do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, sabidamente indutor do desenvolvimento do Estado como um todo.
DEPUTADO