PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/15

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 03, DE 26 DE JUNHO DE 1995, ALTERADAS PELAS LEIS COMPLEMETARES N.º 18, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999; N.º 78, DE 26 DE JUNHO DE 2009; E N.º 144, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Altera os itens 1 e 2 dos incisos I e II respectivamente do art.1º da Lei Complementar n.º 03, de 26 de junho de 1995, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. ...

 

I – Região Metropolitana:

 

1 – Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guiúba, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape,

Pacatuba, Pacajus, Horizonte, Chorozinho, São Gonçalo do Amarante, Pindoretama, Cascavel,

Paracuru, Paraipaba, Trairi, São Luís do Curu,  Umirim

e Caridade.

 

II – Microrregiões:

 

2 – Amontada, Apuiarés, Itapajé, Miraíma Pentecoste, Tejuçioca, Tururu e Uruburetama.” (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogada as disposições em contrário.

 

JOÃO JAIME

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Dentro da propositura, entendemos que cabe acrescentar o município de Caridade, bem como, remanejar o município de Umirim das Microrregiões para a Região Metropolitana, visto que ambos municípios se enquadram na área de influência abrangida pelo desenvolvimento econômico das atividades do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, sabidamente indutor do desenvolvimento do Estado como um todo.

 

JOÃO JAIME

DEPUTADO