PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 15/15

 

“ ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA - FECOP. “



A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 1º – Fica acrescentado ao Art. 1º, §5º, da Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, o inciso III, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Omissis.


§ 5º. (...)

 

III – em ações e projetos que proponham formas alternativas de distribuição de água potável para aplacar a sede da população, frente aos efeitos da seca.” (NR)

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 28 de setembro de 2015.

CARLOS MATOS

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A convivência com a seca é uma realidade que está intrínseca ao modo de vida do cearense. Apesar de esta condição não ser algo novo, contingente imensurável de cearenses sofrem, a cada ano de seca, com a escassez de água própria para beber.

O Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, fundo criado com a finalidade de subsidiar iniciativas que visem o combate à pobreza no Ceará, tem a convivência com a seca e o combate a seus efeitos danosos à população como metas precípuas. No entanto, a escassez de água potável para o consumo humano, questão que merece especial atenção, não recebe o merecido destaque na retrocitada Lei Complementar.

Por certo, sendo a água o bem mais vital, o fundo deve ter como meta prioritária o direcionamento de aplicação para tempos de seca, em que a escassez de água potável se faz preponderante, evitando que os cearenses sofram ainda mais com esse problema.

Apesar de todos os esforços do Estado do Ceará, com estruturas de captação, acumulação e distribuição de água, tais como açudes, cisternas, sistema de água simplificado, poços e dessalinizadores, num ciclo de seca de quatro anos como o que estamos vivendo e que deverá se repetir em outros momentos, mostra-nos que a maioria da população, sobretudo a rural, ainda encontra-se com água para beber em quantidade precária e de qualidade comprometida, razão pela qual necessitamos encontrar iniciativas inovadoras que verdadeiramente sirvam para aplacar a sede da população.

Para tempos de seca, deve-se buscar meios alternativos de fazer a água potável chegar às populações afetadas, soluções efetivamente capazes de saciar a sede do cearense. Para tanto, o FECOP se apresenta como o instrumento adequado para dar suporte e subsídios a projetos com esse objetivo.

A presente propositura visa fazer constar na Lei que institui o FECOP previsão expressa da importância do fomento a ações e a projetos que proponham formas alternativas de distribuição de água potável para aplacar a sede da população, frente aos efeitos da seca., atribuindo a devida importância à problemática e favorecendo iniciativas que versem sobre o tema, trazendo propostas e soluções que permitam ao Estado o melhor enfrentamento aos efeitos da seca, com foco no combate à escassez de água própria para beber.

CARLOS MATOS

DEPUTADO